Advogada desconstrói boatos sobre auxílio pago a familiares de presos



Dra. Nélia Ferreira (Foto: Diário Bahia)

Muitas são as informações que se disseminam em relação ao auxílio-reclusão, benefício previsto em lei e pago a familiares de presos. Muitos dos dados, porém, são inverídicos.

Para diferenciar mitos de verdades sobre o assunto, o Diário Bahia conversou com a advogada Nélia Ferreira, especialista na área Cível.

 

Existem críticas a um benefício chamado auxílio-reclusão, porque muitas pessoas entendem que a sociedade não deveria pagar para manter a família de um preso. Como a senhora analisa essa questão?

Existe muita coisa falsa, principalmente nas mídias sociais, falando que é um valor de R$ 1.450,00 por cada filho de preso, e como se fosse a sociedade que pagasse isso. Na verdade, o auxílio-reclusão é previsto em lei, desde 1962, apenas para os presos que tinham carteira assinada e eram vinculados ao INSS, estavam recolhendo a Previdência. Se foram condenados e estão presos, a família – esposa e filhos – recebe um valor. Normalmente, é um salário mínimo, porque depende do valor que o segurado recolhe junto ao INSS; o valor máximo é R$ 1.292,43.

Se a carteira da pessoa for assinada hoje e daqui a cinco meses ela incorrer pela criminalidade, esse tempo é suficiente para que a família receba por qual período?

Não é indefinidamente, porque é uma tabela variável. A pessoa que recolheu por um período, e dependendo da idade dos beneficiários, podem receber durante três anos, cinco anos, quinze anos… Depende muito.

Se esse segurado do INSS tiver um filho de 17 anos…

Ele [o filho] só vai receber um ano; se for um deficiente físico, dependente do segurado que está preso, pode receber durante todo o período que durar a prisão. Se o preso saiu, a partir daquele momento, os dependentes deixam de ter direito.

E se o preso fugir?

Se fugir, a mesma coisa: a família não recebe, automaticamente é cancelado. Outra coisa: de três em três meses, a família tem que ir na diretoria do presídio em que a pessoa esteja, pedir uma certidão de que essa pessoa continua presa. Então, tem que apresentar essa certidão de três em três meses no INSS, para continuar recebendo o benefício.

Portanto, é um benefício principalmente para assegurar a sobrevivência dos filhos…

Filhos e esposa ou companheira – desde que seja uma relação comprovada no INSS.

Nesse caso, não seria um abuso …

Não é abuso, é previsto na Lei da Previdência desde 1962.

O governo federal cogita abolir esse benefício com a Reforma da Previdência.

O presidente quer acabar com esse benefício, porque diz que assim vai economizar R$ 600 milhões por ano. Mas é um benefício apenas para as pessoas que estão recolhendo, não é qualquer pessoa que cometeu um ilícito e está preso.

Alguma entidade já se manifestou contra essa decisão?

Ela foi anunciada muito recentemente. Ainda não vi manifestação nem da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] nem dos Direitos Humanos [entrevista gravada no dia 25 de agosto].

A perspectiva é que essa medida seja aprovada no pacote da Reforma da Previdência?

Mesmo pessoalmente sendo contra, porque temos que ver principalmente as crianças e os filhos deficientes, acredito que será aprovada. Porque as pessoas que estão em presídios não têm a simpatia da sociedade. A OAB tem tido grandes conquistas pela força que ela tem, representando mais de um milhão de advogados, consegue mobilização e apoio. O que eu ainda não sei é se a OAB vai apoiar [a medida]; mas é uma questão legal, que ampara crianças.