Advogado compara pedidos de impugnação de Azevedo e Fernando Gomes



alah
Dr. Alah Góes

O advogado Alah Góes, mestre em Ciência Política e especialista em Direito Eleitoral, concedeu entrevista ao jornalista Oziel Aragão, da Rádio Difusora, para esclarecer sobre os processos que envolvem pedidos de impugnação dos registros de candidatura dos ex-prefeitos Capitão Azevedo (PTB) e Fernando Gomes (DEM). Segundo o defensor, “’Ficha-suja’ só é quem tem condenação transitada em julgado, ou seja, que não caiba mais recurso”.

 

No caso dos pedidos de impugnação das candidaturas a prefeito do Capitão Azevedo e Fernando Gomes, o que acontece de agora em diante?

Olhe bem, isso é uma coisa até certo ponto esperada. Mais em função de Fernando Gomes, não tanto em relação a Capitão Azevedo. Você pode entrar com ação de impugnação de registro de candidatura daqueles candidatos que têm pendências na Justiça. Que tipo de pendências? Condenação transitada em julgado, condenação onde tenha notas de improbidade, de lesão ao erário. Uma coisa são contas de gestão, rejeitadas pelo TCM [Tribunal de Contas dos Municípios] e que cabe à Câmara de Vereadores julgar. Outra coisa são as contas de convênios de verbas estaduais e verbas federais. Nesse caso, aí sim, Câmara de Vereadores não se mete. Porque não tem competência constitucional para realizar julgamento. Aí o TCE (Tribunal de Contas do Estado) e TCU (Tribunal de Contas da União) emitem não apenas um parecer, mas uma decisão. Se for condenatória, deixa o cidadão inelegível. Partindo dessa premissa, temos a questão que envolve Capitão Azevedo.

 Ele teve contas de gestão rejeitadas…

Ele teve as contas relativas a 2011 com parecer [do Tribunal de Contas] pela rejeição; esse parecer foi recebido pela Câmara de Itabuna, que começou a tramitar não o parecer do TCM, mas o julgamento das contas. Durante o curso, a Câmara não fez as notificações que deveriam ter sido feitas. Onde já se viu fazer um julgamento sem a pessoa ter condições de ser intimada e contrapor aquelas alegações que estavam sendo feitas contra ele. Não houve isso; o julgamento foi feito à revelia de Capitão Azevedo, num processo que, em tese, ele estaria inelegível.

 E agora?

Capitão Azevedo entrou com ação na Justiça aqui em Itabuna, solicitando a anulação daquela sessão por conta não apenas desse vício da falta de citação, mais de uma série de outras irregularidades. O juízo de Itabuna, em liminar, suspendeu aquela sessão  – foi o que possibilitou ele ser candidato a deputado estadual e ter seus votos válidos.

 Essa mesma permissão é o que está servindo também dessa vez?

Mudando o seu entendimento, o juízo daqui, quando do julgamento do mérito, disse que a Câmara agiu de forma correta. Dessa decisão o Capitão Azevedo fez o recurso do nascedouro do processo. Porque o parecer emitido pelo TCM estava todo errado. A Justiça só se mete na parte de procedimento. Ela vai ver se o procedimento de julgamento das contas ocorreu de maneira correta. O rito foi realizado de maneira correta? Se sim, as contas vão estar rejeitadas. Mas não foi feito de maneira correta. Aí se entrou com uma ação anulando o parecer do TCM em Salvador. O juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública emitiu uma decisão dizendo que, por conta de todas essas irregularidades que existem desde o nascedouro do processo, se suspende o parecer do TCM e, como consequência, o julgamento realizado pela Câmara. Com essa decisão, Azevedo está livre; porque ele não tem nenhuma outra pendência.

 E com relação a Fernando Gomes, que o Ministério Público pediu a impugnação do registro dele?

A situação de Fernando Gomes é um pouco diferente. Ele realmente teve todas as contas de gestão aprovadas pela Câmara de Vereadores. Outra coisa são as contas de convênios, que se faz uma prestação de contas à parte, que não é juntada às contas globais. Se for da esfera do estado, o Tribunal de Contas do Estado vai fazer um parecer, emitir relatório; se for verba federal, é o Tribunal de Contas da União. No caso de Fernando Gomes, ele havia tido quatro decisões do TCU contrárias à prestação de contas feita por ele. Dessas quatro, ele conseguiu administrativamente demonstrar que em duas a decisão do TCU tinha sido feita de forma ilegal e irregular. É tanto que foram reabertos os prazos. Nas outras duas, o TCU ainda não se manifestou. Como estava nesse período dos registros eleitorais, ele resolveu entrar com ação anulatória na Justiça Federal, aqui em Itabuna, pedindo a suspensão das decisões. A princípio, foi negado e Fernando recorreu através de um Agravo de Instrumento. Enquanto isso, ele pode fazer a sua campanha normalmente. Outra coisa: não basta uma condenação pura e simples; tem que ser um ato doloso, que cause prejuízo ao patrimônio. Para tranquilizar os eleitores tanto de Azevedo como de Fernando Gomes, as campanhas continuam. (…) ‘Ficha-suja’ só é quem tem condenação transitada em julgado, ou seja, que não caiba mais recurso.