“Faz a convenção hoje e tem que publicar a ata até 24 horas depois”



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Dr. Allah Góes

O advogado Allah Góes, mestre em Ciência Política e especialista em Direito Eleitoral, alerta os candidatos e dirigentes de partidos para o prazo das convenções, as providências necessárias para registro de candidaturas e abertura de contas de campanha. Confira parte da entrevista que ele concedeu ao programa Balanço Geral.

 

Sobre o período das convenções, o que é mais importante os candidatos saberem?

Começam a partir do dia 20 e vão até 05 de agosto. As pessoas estão deixando para as últimas horas, porque ainda tem muita arrumação a se fazer. Por causa da data das eleições, a lei criou uma nova ação. Faz a convenção hoje e tem que publicar a ata até 24 horas depois. As pessoas faziam a convenção e deixavam a ata em aberto, porque ainda ia ver como fazer a coligação proporcional ou até mesmo a majoritária … Pegava algumas assinaturas, fazia o ato formal e só na ‘boca’ de entregar o livro na Justiça Eleitoral, fechava tudo e levava pra fazer o registro. Dessa vez modificou.

 

Após essa entrega da ata, é que registra a candidatura…

É importante que os senhores candidatos e dirigentes de partidos atentem para uma coisa: hoje não se faz material impresso e gastos de campanha sem ter o CNPJ. Você só vai ter o CNPJ próprio, para usar no período das eleições, após o pedido de registro. A Receita [Federal] tem até 48 horas para fazer a emissão daquele CNPJ e, com ele na mão, você ir ao banco, abrir a conta para receber os recursos da campanha e gastar. Então, é muito importante que o mais rápido possível você providencie. Teve a convenção, publicou a ata, leve logo esse material para a Justiça Eleitoral, para que faça o registro e obtenha o CNPJ. Sem ele, você não vai poder fazer campanha. E a campanha esse ano são só 45 dias. Se deixar para o último dia, vai demorar três dias até a Receita, mais cinco dias em banco… Aí se perde uma semana.

 

Infrações à legislação também preveem punições para os eleitores?

Sim. Às vezes a pessoa diz: ‘eu compartilhei uma informação no WhatsApp’. Sim! Você compartilhou uma coisa que sabia que não era verdadeira. Você está cometendo um crime também; tem que ter cuidado.