Fiscalização combate sonegação em estabelecimentos


Além da multa, o estabelecimento flagrado também poderá perder benefícios fiscais


Atuando no combate à sonegação associada a cartões de crédito e débito na Bahia, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) intensifica a fiscalização em estabelecimentos comerciais que realizam vendas sem vincular as operações ao seu CNPJ, o que pode ser enquadrado como crime fiscal.

A identificação da irregularidade é feita por meio de fiscalização in loco nos estabelecimentos comerciais, aliada aos cruzamentos de dados dos documentos fiscais digitais, a exemplo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com os extratos de faturamento das empresas com cartões de crédito e débito.

“As máquinas de leitura de cartão são autorizados para serem utilizados por uma empresa e estão vinculados a um número de CNPJ. A operação que estamos realizando visa detectar a utilização desses equipamentos de forma errada. Constatando a irregularidade, as maquinas são apreendidas e as lojas vão ter pagar uma multa prevista na legislação no valor de R$ 13.800.

O objetivo é proteger o consumidor que paga os impostos e acaba sendo lesado quando o contribuinte não repassa esse valor”, explica a agente de Tributos da Sefaz, Laurice Soares.

Além da multa, o estabelecimento flagrado também poderá perder benefícios fiscais. Os contribuintes autuados estarão sujeitos também à produção de denúncias-crime a serem encaminhadas ao Ministério Público, dentro do rol de ações de combate à sonegação implementadas por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que também reúne a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), o Tribunal de Justiça (TJBA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Só em 2018 foram constituídos R$ 2,3 milhões em créditos reclamados, que é o total em imposto devido por esses contribuintes e reclamado pelo Estado. Durante o ano foram gerados 159 autos de infração e apreendidos 168 equipamentos de POS (da sigla em inglês Point of Sale), que podem ser uma caixa registradora em uma loja, ou outro local onde ocorre uma transação de venda. Pode também indicar máquinas de cartão de débito, cartão de crédito e outros terminais eletrônicos de vendas.

Nos últimos três anos, foram gerados 727 autos de infração, totalizando R$ 12,5 milhões em créditos reclamados e apreensão de 909 máquinas de POS. “Hoje em dia, esse tipo de sonegação é um muito comum nos estabelecimentos comerciais, ainda mais com o surgimento de diversos tipos de máquina para cartão, por isso a Sefaz tem intensificando as operações para garantir que a contribuição justa de todos”, continua Laurice Soares.