Itabuna inicia matrículas na rede municipal em 2 de janeiro



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Escola Brasília Baraúna, da Rede Municipal de Ensino de Itabuna (Foto: Ascom – Arquivo)

A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria Municipal de Educação, definiu as diretrizes para o processo de matrículas para o ano letivo de 2017 nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino. Portaria nº 017/2018, publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do Município de sexta-feira, dia 9, estabelece que o período começa no próximo dia 2 de janeiro e vai até 17 de março.

Os alunos da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental e Proeja, pertencentes à unidade escolar, vão se matricular entre 2 e 13 de janeiro. Os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino transferidos de uma unidade para outra, vão se matricular de 13 a 24 de fevereiro. Os novos alunos que ingressarão na rede se matricularão de 1º a 17 de março.

A classificação para matricula de alunos transferidos de escolas de outras redes de ensino, seriadas ou não, deverá observar a série/ano ou ciclo/ano constante no atestado ou histórico escolar do aluno e obedecer ao quadro de equivalência da Rede Municipal de Ensino em conformidade com a Resolução n 003/99, do Conselho Municipal de Educação (CME), capítulos IV e V, artigos 10 a 17, que dispõem sobre a matricula por classificação e reclassificação. Excepcionalmente, no ano letivo de 2017, a data limite para classificação será 9 de junho.

 

REQUERIMENTO

Não será permitida a efetivação de matrículas de alunos sem vida escolar no ano em curso, no nível de Ensino Fundamental em Projeto, a partir de 12 de junho de 2017, em consonância coma a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que dispõe sobre a exigência de frequência mínima de 75% do total de horas letivas para a aprovação dos alunos. A partir desta data, somente serão matriculados na rede municipal de ensino alunos em situação de transferência ou por determinação judicial.

No ato da matrícula do aluno pais e responsáveis devem apresentar requerimento de matricula preenchido, fornecido pela Unidade Escolar. Para novos alunos será obrigatória a apresentação de histórico escolar original e fotocópias da certidão de nascimento ou de casamento; duas fotografias ( 3 x 4); cartão de vacinação da criança atualizado; Cartão do Bolsa Família; Cartão  do SUS, para a Educação Infantil. Para a matrícula do Proeja histórico escolar original, certidão de nascimento ou casamento e duas fotografias 3 x 4.

Na falta de um ou mais documentos, os responsáveis ou o próprio aluno (maior de idade) serão orientados quanto à obtenção do documento e posterior apresentação à direção da Unidade Escolar, para liberação do cadastramento com vistas à compatibilização da matrícula. Alunos que forem matriculados no turno noturno de faixa etária inferior a 18anos, deverá ter autorização dos pais ou responsáveis como recomendado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia,

 

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

A matrícula para alunos da Educação Infantil obedecerá ao seguinte: I – Creche, de dois a três anos e onze meses completados em 30 de março; II – Pré-Escola, 4 e cinco anos e onze meses, completados na mesma data.  Para enturmar alunos do Ensino Fundamental deve se observada à idade cronológica, conforme ciclo/ano: I EF, Anos Iniciais (1º 2º e 3º anos) – 6 a 9 anos; II – EF, Anos Iniciais (4º e, 5º anos), 9 a 11 anos de idade; e III- EF, Anos Iniciais (6º, 7º, 8º e 9º anos), 11 a 14 anos. Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, o aluno deverá 6 anos completos ou que venha a se completar em 30 de março.

Alunos portadores de deficiência ou com necessidades educativas – intelectual, auditiva, visual, múltiplas, transtornos globais do desenvolvimento (TGD), Transtorno de Espectro Autista (TEA e síndromes), altas habilidades e superdotação devem ser matriculados em sala de turma comum pela Unidade Escolar, conforme preceitua a LDB. As demais normas referentes a matriculas na Rede Pública Municipal de Ensino de Itabuna podem ser baixadas na página oficial da Prefeitura na internet.