Justiça condena ex-vereador Loiola a quase 20 anos de prisão


Fraude desviou mais de R$ 630 mil em valores atuais


Clóvis Loiola, quando eleito, foi campeão de votos em Itabuna

Por determinação do juiz Eros Cavalcanti, da 2ª Vara Criminal de Itabuna, o ex-presidente da Câmara Clóvis Loiola de Freitas deverá cumprir 19 anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime fechado. A decisão decorre de ação movida pelo Ministério Público, que constatou a existência de um esquema criminoso no Legislativo local em 2012.

A denúncia oferecida à Justiça dá conta de fraude em processos de licitação para beneficiar empresas, entre as quais a Mosaico Fábrica de Resultados Ltda. Uma das representantes desse empreendimento, Normélia Barbosa Silva, no entanto, foi absolvida. Também foram inocentados os ex-vereadores Roberto Tadeu Pontes de Souza e José Ricardo Mattos Bacelar.

Outras condenações

Apontado por beneficiar ilegalmente a citada empresa, também foi condenado, a 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado anos de prisão, o funcionário público Kleber Ferreira da Silva, então presidente da Comissão de Licitações da Câmara de Vereadores de Itabuna.

Para o acusado Eduardo Freire de Menezes, pena de dez anos e dez meses de detenção, também a princípio em regime inicial fechado. José Rodrigues Júnior, por sua vez, foi condenado a cinco anos de prisão.

Já Alisson Rodrigues, recebeu condenação de dois anos e oito meses em regime inicialmente aberto. Em lugar da reclusão, prestará serviços à comunidade e deverá destinar três salários mínimos a instituições beneficentes, a serem definidas pela Justiça.

Formação de quadrilha

Os agora condenados foram denunciados pelo Ministério Público por formação de quadrilha, peculato e fraude em licitação. Ficou comprovado que Loiola assinava, mensalmente, para a empresa Mosaico cheques no valor de R$ 40 mil.

Daí, após abater R$ 7 mil em impostos e pelo serviço prestado, devolvia o restante do valor para Kleber, Rodrigo e Eduardo, que rateavam o dinheiro em forma de cheques nominais. Debruçado sobre os autos, o magistrado computou que a conduta do apenado acarretou o prejuízo concreto de R$ 372 mil, o equivalente a R$ 631.554,92 em valores atuais.