Justiça derruba contratações temporárias em Ilhéus



A Prefeitura de Ilhéus havia contratado pessoal para as secretarias de Desenvolvimento Social e Educação

A Prefeitura de Ilhéus suspendeu as contratações temporárias resultantes dos processos seletivos para as secretarias de Desenvolvimento Social e Educação. A decisão, manifestada através de Nota Pública, foi oficializada anteontem (25), através de um decreto publicado na edição online do Diário Oficial do Município. A medida atende a uma determinação judicial proferida, em caráter liminar, pela Vara da Fazenda Pública.

De acordo com tal decisão da Justiça, deveria ser suspensa imediatamente a contratação temporária dos candidatos classificados nos processos seletivos realizados por meio dos editais 001 e 002, de 2017. Ainda no referido decreto, o prefeito Mário Alexandre também suspende a implementação dos cargos comissionados criados pela Lei 3.863, de 2017.

Na nota publicada, a Prefeitura informa que apresentará sua defesa, demonstrando os motivos que levaram a administração municipal a definir pelo modelo de contratação temporária para as áreas de Educação e de Desenvolvimento Social. Assegura que tem sido criteriosa na contratação de pessoal, atendendo aos procedimentos acordados com o Ministério Público Federal e Estadual.

Tratando da convocação dos aprovados em concurso público e ao número de vagas permanentes, contabilizou: “É indispensável considerar que a municipalidade já vem convocando e dando posse aos aprovados no último concurso público, sendo que desde dezembro de 2016 até a presente data, foram convocados 533 candidatos”.

Mais alegações

Sobre as contratações temporárias do setor educacional do município, a Prefeitura informa, ainda, que as vagas identificadas originam-se de situações de fato temporárias e reversíveis. É o caso de servidores licenciados para tratamento de saúde, capacitação profissional, entre outras peculiaridades.

A alegação é que não intervir provisoriamente resultaria em um prejuízo irreparável para os alunos, pois ficariam sem aula e/ou merenda. “Estamos cumprindo, com senso de justiça e cidadania, a determinações da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Básicas da Educação”, afirma.

Quanto ao processo seletivo para contratação temporária na Secretaria de Desenvolvimento Social, a nota informa que o objetivo é o preenchimento de vagas, sem caráter permanente. Tudo para a garantia e disponibilização de direitos através dos programas sociais mantidos em parceria com o Governo Federal.

“Esta definição se lastreia também no fato de que a continuidade dos programas supracitados ser alheia ao alcance das decisões municipais, já que, repita-se, são programas de caráter temporário, instituídos pelo Governo Federal, ao passo que a convocação e posse dos aprovados pelo concurso realizado em 2016 para o quadro de efetivos do município, têm caráter perene”, assegura.

A nota, por fim, se refere ao questionamento jurídico a respeito da nomeação de cargos comissionados. Nesse aspecto, a Prefeitura esclarece que tais atos estão lastreados em Lei Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores e que rege a estrutura organizacional administrativa do município. “A regulamentação de tais cargos já é objeto de acompanhamento do Ministério Público Estadual, que já expediu recomendação para tal mister”.