Lei permite retirada de veículos abandonados das ruas de Itacaré


Leilão após 90 dias, quando proprietários não recolherem os veículos


Sancionada pelo prefeito Antônio de Anízio, a lei está em vigor

O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, sancionou esta semana a lei 345/2019, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas do município. Aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, o dispositivo visa garantir a organização da cidade e evitar que tais veículos continuem ocupando irregularmente as ruas.

A nova lei disciplina o uso de vias públicas por veículos de propulsão humana, animal, motorizado ou não, e em condições de visível estado de abandono, os quais, apresentando as características previstas na legislação, serão considerados abandonados e assim removidos.

Os veículos encontrados em vias públicas e que sejam identificados pelo mau estado de conservação e abandono serão conduzidos ao pátio do Município de Itacaré, próprio ou contratado, e levados a leilão decorridos 90 dias, quando não forem recolhidos por seus proprietários neste prazo. É o que prevê o art. 328 da Lei 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro.

Retirada de veículos abandonados visa organizar espaço público em Itacaré

Critérios

De acordo com a legislação, são considerados como abandonados os veículos motorizados ou não, estacionados em vias públicas sem sinais de identificação; aqueles sem identificação de nº de chassi, sem identificação de nº de motor, com registro de comunicação de venda no sistema informatizado do Detrannet, BIN (Base de Identificação Nacional), Detran, com identificação do comprador ou não, veículos motorizados ou não, com débitos fiscais registrados no sistema Detrannet, ou Base de Identificação Nacional (BIN) impostos, multas, taxas, entre outros débitos condicionados ao veículo.

Ainda conforme a lei, fica dispensada a notificação dos eventuais proprietários. São considerados autoridade de trânsito, competentes para lavrar o auto de identificação de características de abandono e remoção da via pública, os agentes de trânsito policiais militares. Conduzido ao pátio utilizado pela Municipalidade, o objeto abandonado só poderá ser retirado no prazo de 30 dias.