Microempreendedores têm até quarta para declaração


Quem declara no prazo está livre de multas pela Receita Federal


A categoria dos mototaxistas é a que mais declarações fez (Foto: Waldyr Gomes)

 Termina na próxima quarta-feira (30) o prazo para que os microempreendedores individuais de Itabuna (MEI) façam a declaração anual obrigatória, sem a cobrança de multa pela Receita Federal. O processo é gratuito e está sendo feito na Sala do Microempreendedor, na Secretaria de Sustentabilidade Econômica e Meio Ambiente, no Centro Administrativo Firmino Alves, bairro São Caetano. A declaração poderá ser feita das 9hs às 14 horas mediante apresentação de documentos pessoais, CNPJ e o faturamento do ano de 2017.

A agente administrativa Priscila Nascimento informou que, dos mais de nove mil  microempresários cadastrados em Itabuna, pouco mais de seis mil já estão com a situação regularizada. Entre todas as categorias profissionais, a dos mototaxistas é a que mais se destaca.

Segundo ela, mais de 90% desses profissionais já estão com a situação regularizada. Paulo Bulhões, um deles, reforça a importância de manter a obrigação tributária ao afirmar que “se nos mantivermos legalizados junto à Receita Federal, podemos garantir nossos direitos”.

Cancelamento de registro

Priscila também reforça a importância de se manter a obrigação tributária em dia, para que os empreendedores individuais continuem recebendo benefícios, tais como abertura de conta bancária para cadastro de crédito, aposentadoria por invalidez ou por idade, auxílio-maternidade, financiamento, além de orientação empresarial.

Ela aponta outros motivos importantes para que o autônomo seja um microempreendedor e que esteja regularizado: “a baixa carga tributária, a simplicidade e isenção dos custos para formalização da empresa e dispensa de contabilidade, em função dos controles simplificados”.

A agente administrativa informa que a não declaração anual obrigatória e o não pagamento dos tributos nos três anos pode levar o Governo Federal a cancelar o registro e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). “Os que tiveram o registo cancelado mas que ainda desejam continuar como microempreendedor, terão que passar novamente pelo processo de formalização, com novo CNPJ, após pagamento do débito que pode ser parcelado”, orienta a agente.