Receita espera receber 28 mil declarações de Imposto de Renda em Itabuna



Na sede da Receita Federal, o delegado Geovanio Brito (à direita) e o auditor-fiscal Victor Guilherme Silva Lima esclareceram regras sobre o Imposto de Renda (Foto: Ascom/Receita Federal)

O período de entrega das declarações de Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, começou nesta quinta-feira (1º) e segue até 30 de abril. Em Itabuna, são esperadas cerca de 28 mil declarações. O número é superior ao do ano passado, quando foram entregues, aproximadamente, 26 mil. Já nos 71 municípios sob jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Itabuna, espera-se em torno de 120 mil declarações. Em 2017, foram aproximadamente 115 mil.

De acordo com o delegado da Receita Federal em Itabuna, Geovanio Correia Brito, um dos motivos para este aumento é o fato da tabela do Imposto de Renda não ter sido corrigida, fazendo com que mais pessoas fossem inseridas na obrigatoriedade.

Outra boa razão, segundo ele, foi o aumento da renda do brasileiro. “Muitas categorias tiveram salários reajustados. Também houve uma pequena redução na taxa de desemprego no país. Isso fez com que mais pessoas fossem alavancadas à condição de contribuintes”, disse ao Diário Bahia.

Perfil

Durante entrevista coletiva que concedeu, ao lado do auditor-fiscal Victor Guilherme Silva Lima, na sede da Delegacia, Geovanio Brito também afirmou que os contribuintes das regiões baixo-sul, sul e extremo-sul da Bahia são dos mais variados perfis. “Muitos são trabalhadores assalariados. Também temos altos contribuintes, grandes empresários que recebem sua renda da atividade produtiva. Ainda há um bom número de funcionários públicos, que têm os seus valores já debitados na fonte. Outro percentual significativo é o de aposentados”, detalhou.

Ele ainda destacou que a Receita Federal tem observado uma diminuição da idade das pessoas obrigadas a fazer a declaração. “Antigamente, a maior parte dos nossos contribuintes ficava numa faixa acima de 40 anos. Hoje nós já percebemos uma mudança nesse perfil. Temos contribuintes na faixa de 20 e poucos anos. Mas a maior parte está entre os 32 e 33. Antes, as pessoas concentravam o aumento dos ganhos mais para o final da carreira. Hoje ele está no meio do período profissional”, comparou.

Novidades

Quem fizer a declaração vai observar que a Receita Federal está solicitando mais informações sobre os bens dos contribuintes, mas a título informativo. A exigência começará em 2019. O objetivo, segundo o delegado, é dar uma consistência maior ao procedimento.

“Até a declaração do ano passado, a única aba era a descrição do bem. Agora, a depender dos bens a serem declarados, serão abertas novas abas, pedindo outras informações, como endereço do imóvel, número de registro no cartório ou prefeitura, IPTU, data de aquisição de imóveis. No caso de automóveis, o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam)”, explicou Geovanio.

Outra novidade é a apresentação do CPF para dependentes a partir de oito anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Embora ainda não sejam obrigatórias, essas informações são úteis no próximo ano, quando os dados de 2018 forem importados pelo Programa Gerador de Declarações (PGD). “Se você preencher este ano, em 2019, quando passa a ser obrigatório, será muito mais fácil. Aí é só fazer as alterações e confirmações devidas”, orientou.

Obrigatoriedade

São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que no calendário de 2017 tiveram remuneração superior a R$ 28.559,70. “Em nossa região também é muito comum a obrigatoriedade de declaração de pessoas que trabalham com atividade rural. Neste caso, o que se considera não é a renda tributável, mas a receita bruta dos valores relativos à atividade. Este ano, são obrigadas a declarar todas as pessoas que tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 142.798,50”, disse o delegado.

Geovanio também lembra que devem declarar todas as pessoas que operaram em bolsa de valores ou que, mesmo não tendo renda, têm bens em seu nome que superam o valor de R$ 300 mil.

Como enviar

A declaração pode ser elaborada no computador, por meio do PGD IRPF2018, disponível no site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br). Também por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, no aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Também é opção o acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” pelo computador, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, com o uso de certificado digital.

Erros e recomendação

Na declaração, o erro mais comum é a não colocação de uma determinada renda. Se trabalha ou presta serviço para duas ou mais empresas, geralmente o contribuinte declara apenas a maior, esquecendo os demais rendimentos. Essas inconsistências são detectadas pelo sistema da Receita Federal, levando à malha fiscal.

A sugestão, portanto, é que os contribuintes declarem, com atenção, e o quanto antes. “Não deixem para fazer a declaração nos últimos dias de abril. Embora já exista uma rede bastante forte, que permitiria receber milhões de declarações ao mesmo tempo, estamos sujeitos a alguns riscos tecnológicos, como congestionamento”, alertou o delegado, lembrando que “quem declara primeiro recebe logo a sua restituição”.

Multa

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Ainda há outra multa considerável, de até 75% do valor que se deve, caso a pessoa não declare espontaneamente, mesmo fora do prazo, e posteriormente essa necessidade de declaração seja identificada pela fiscalização da Receita Federal.