Prefeitura orienta microempreendedor individual de Itabuna a declarar rendimentos


O MEI fica sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00, em caso de atraso


Prefeitura de Itabuna orienta os microempreendedores individuais a declarar anual de rendimentos e a preencher os formulários faltando dez dias para o encerramento do prazo na próxima sexta-feira, dia 31. Pela regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até o último dia de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no SIMEI.

“É importante que os microempreendedores individuais não fiquem de fora para não serem penalizados e multados pela Secretaria da Receita Federal” comentou o secretário de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER), Mauro Ribeiro.

“Quem ainda não fez a declaração tem três opções: Sala do Empreendedor, no Centro Administrativo Firmino Alves ou Whatsapp (73) 73 99832-4924para suporte e orientação ou ainda o aplicativo MEI do Governo Federal”, disse a agente de Desenvolvimento ao Microempreendedor da SICER, Priscila Nascimento.

Ao entregar a declaração em atraso, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI. A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como o Simples Nacional.

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2024, já está disponível.

O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 1º de janeiro e 31 de abril deste ano, encerra-se no próximo dia 30 de junho.