O Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), órgão delegado do Inmetro na Bahia, integra Operação Conjunta, que percorreu 10 estabelecimentos, entre cooperativas de abastecimento e postos de combustíveis, no início da semana. “O Ibametro contabiliza 11 reprovações na fiscalização por irregularidades diversas, resultando em quatro autos de infração. Dois postos tiverambicos de bombas interditados por estarem lesando o consumidor, com abastecimento a menor. Além dos postos, duas cooperativas foram autuadas”, destacou o diretor-geral do Ibametro, Randerson Leal.
Participaram ainda da Operação a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), o Corpo de Bombeiros, áreas da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) ligadas a higiene e alimentação. O objetivo foi coibir possíveis irregularidades na comercialização de combustíveis e nas instalações de postos e de cooperativas de Salvador, incluindo produtos comercializados em suas lojas de conveniência.
Outras irregularidades detectadas pelo Ibametro foram relativas ao quesito segurança das bombas de combustíveis, sendo que algumas delas apresentavam vazamentos, bem como falta de manutenção adequada, pondo em risco a saúde e a segurança de profissionais e clientes presentes nos estabelecimentos.
A Operação Conjunta é uma ação de governo. O Ibametro cumpre, na ação, o seu papel como órgão regulador de mercado, tendo a função de zelar pela qualidade das medições, garantindo a confiança para os consumidores.
O Instituto é também importante autarquia da Secretaria Desenvolvimento Econômico (SDE), atuando em prol do fortalecimento da economia baiana. Desta forma, o Ibametro também age orientando o Setor de Combustíveis visando a práticas de ações corretas, por meio de encontros periódicos com os representantes dos estabelecimentos.
Denuncie: Caso suspeite de irregularidades, o consumidor pode denunciar à Ouvidoria do Ibametro pelo telefone 0800-0711888. De acordo com a irregularidade encontrada, o posto pode ser notificado, autuado e/ou interditado, com base na portaria de verificação de bombas medidoras de combustíveis líquido INMETRO nº 294/2018.