Gestores responsáveis por entidades que firmaram três convênios com órgãos da administração estadual terão que devolver aos cofres públicos um total de R$ 1.095.593,19 (quantia que ainda deverá ser acrescida de juros de mora e atualização monetária), além de pagar multa que somadas, atingem a quantia de R$ 250.583,77. As punições foram aplicadas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) que, em sessão ordinária nesta quarta-feira (20.11), desaprovou as prestações de contas de dois convênios e aprovou outras duas com ressalvas e recomendações.
A quantia maior a ser restituída aos cofres públicos, R$ 609.270,03, decorreu da desaprovação da prestação de contas do convênio 003/2006 e foi imputada de forma solidária ao espólio de José Carlos Lima Santos (ex-diretor-geral da Fundação Reconto) e a Edemilson Joaquim de Araújo (diretor financeiro da entidade à época da vigência do convênio), em razão das graves irregularidades constatadas nas notas fiscais apresentadas para fins de comprovação das despesas realizadas. O convênio, firmado pela Fundação Reconto com a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), teve como objeto o atendimento a 110 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, na região do Extremo Sul da Bahia.
Foi desaprovada também a prestação de contas do convênio 010/2008, firmado pela Fundac com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CDCA), tendo como objeto a cooperação mútua para implantar Unidade de Medida Socioeducativa de Semiliberdade, no município de Barreiras, para atendimento de 20 adolescentes. O relator do processo, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, em virtude das graves irregularidades e da existência de saldo financeiro remanescente não restituído ao erário estadual, ainda propôs em seu voto, que foi aprovado à unanimidade, a imputação de débito ao gestor responsável, Danilo Grindatto, no valor de R$ 472.859,09. O gestor ainda foi condenado a pagar duas multas, uma de R$ 11.153,78 (valor máximo previsto à época da vigência do ajuste) e outra correspondente a 50% do débito imputado (ou seja, R$ 236.429,69).
Embora tenham decidido pela aprovação, com ressalvas, da prestação de contas do convênio 05/2015, os conselheiros decidiram imputar débito de R$ 13.463,77 a Roberto José Marques Pereira, gestor responsável pela Fundação Comissão de Turismo Integrada do Nordeste (CTI/NE), ante as irregularidades apontadas pela equipe de auditores. Ainda foram aplicadas multas, no valor de R$ 1,5 mil, ao gestor responsável e a Nelson Vicente Portela Pelegrino, então titular da Setur. Ainda cabe recurso das decisões.