Nota técnica distribuída pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) informa que trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra Covid-19 podem ser demitidos por justa causa. Segundo o órgão, a Justiça já tem aplicado tal sentença.
Utilizando a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como justificativa, o MPT argumenta que o desligamento acontece porque o interesse coletivo se sobrepõe ao individual. “A CLT determina que o trabalhador tem o direito fundamental à vida e à saúde, sendo de responsabilidade da empresa garantir e zelar pelo benefício”.
A citada nota técnica orienta as empresas a primeiro advertirem o funcionário. Se mesmo assim não for imunizado, pode ser demitido. Foi o que aconteceu com uma funcionária de um hospital em São Paulo, que se recusou, por duas vezes, a ser vacinada. A Justiça confirmou o desligamento por colocar em risco os pacientes e todos que trabalhavam com ela.
O STF (Supremo Tribunal Federal) também já se posicionou a favor das demissões nos casos de recusa à vacina, quando estabeleceu que o Estado pode impor sanções a quem não se vacinar, como multa e impedimento de matrículas.
“Aos poucos, a população volta a vida normal, mas todos os cuidados precisam ser tomados, além da necessidade de completar o ciclo vacinal”, diz mensagem do Sindicato dos Bancários.