Motoristas do Transporte Escolar são convocados para a segunda fase da vistoria veicular


Inspeção dos veículos do transporte escolar foi dividida em duas etapas


Permissionários e condutores auxiliares de transporte escolar estão sendo convocados pela Secretaria de Transporte e Trânsito (Settran) da Prefeitura de Itabuna para a segunda fase da inspeção veicular semestral para concessão do Alvará 2022/1. Nos próximos dias 21 e 23 haverá a verificação documental e inspeção dos veículos, na sede da Settran, Rua Jorge Amado, Bairro Lomanto.

Neste ano, a inspeção dos veículos do transporte escolar foi dividida em duas etapas: a primeira, já realizada, foi a participação dos condutores num curso de Educação para o Trânsito, requisito obrigatório na vistoria anual. Esta capacitação ocorreu no dia 14 passado.

De acordo com Portaria de nº 11/2021, os permissionários ou condutores que se ausentarem da Inspeção Anual ou do Curso de Educação para o Trânsito sofrerão penalidades legais previstas para situações específicas de cada modalidade.

Entre os documentos exigidos para inspeção estão: CNH categoria D, exercício de atividade remunerada com curso de condutor escolar, alvará de funcionamento do exercício 2022 emitido e certidão negativa de débitos ou positiva negativa, emitida pelo Departamento de Tributos pelo Departamento de Tributos da Prefeitura, comprovante de residência, certidões (criminal negativa emitida pela Polícia Civil.

Além disso,  atestado de saúde ocupacional emitida por médico do trabalho, certidão de condutor, emitida pela 5ª Ciretran ou SAC, e de Encontro Educativo, emitida pelo Departamento de Educação para o Trânsito da Settran e e de usuário GNV, se houver. Também é necessário apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e certificado do Itametro para veículo com idade acima de cinco anos, verificando a vistoria do veículo.

Entre os itens obrigatórios do veículo, que devem estar em perfeito estado de conservação: lotação mínima de sete passageiros, condições do estofamento, de higiene e limpeza do veículo, lixeira no interior e dispositivo nas janelas laterais que impeçam a abertura superior a 15 centímetros.