A IMPRESCINDÍVEL INDEPENDÊNCIA E IMPARCIALIDADE DO STF E DA PGR


Se faz urgente acabar com esse "favor" pela indicação - argumenta Wense


Toda essa gravíssima crise institucional, ameaçando o Estado democrático de direito, desrespeitando os preceitos constitucionais, decorre também dos critérios para ser ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e procurador-geral da República (PGR).

No tocante à instância máxima do Poder Judiciário, já comentei aqui, por mais de duas ou três vezes, que os requisitos do notável saber jurídico e reputação ilibada são deixados para trás, em um segundo plano. Basta o presidente da República de plantão ter maioria no Senado para que o nome indicado seja aprovado pela Casa Legislativa e, como consequência, fique eternamente grato, devendo esse favor a quem o indicou, o que termina comprometendo a imprescindível independência e imparcialidade diante de um julgamento que envolva o chefe do Palácio do Planalto.

Quanto ao Ministério Público, a maior autoridade do Poder Executivo deve escolher como chefe da Procuradoria-Geral da República o mais votado da lista tríplice, que é o resultado de uma eleição interna no MP. O atual comandante da PGR, Augusto Aras, mesmo não constando entre os três postulantes mais votados, foi o escolhido por Bolsonaro, o que causou uma revolta entre os procuradores.

Concluo dizendo que é preciso mudar, criar critérios mais rígidos tanto para a indicação para o STF como para a PGR, sob pena da imparcialidade e independência, condições indispensáveis para uma boa justiça, não fiquem cada vez mais longe dos julgamentos.

Se faz urgente acabar com esse “favor” pela indicação. Dar um ponto final de que determinada ação vai ter uma decisão favorável porque vai ser julgada por um ministro que foi indicado por tal presidente da República.

E o pior é que estão querendo colocar o aspecto religioso como critério para ser nomeado para o STF. O presidente Jair Messias Bolsonaro quer um “terrivelmente evangélico” na próxima vaga da instância máxima do Poder Judiciário.

PS (1) – Quando estudante de direito na então Fespi, hoje Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), salvo engano fazendo o terceiro semestre, em um seminário jurídico realizado em Itabuna, eu questionei Carlos Velloso, então ministro do STF, sobre essa indicação do presidente da República para a Alta Corte. Disse a ele que os critérios do notável saber jurídico e da reputação ilibada poderiam ser menosprezados pela vontade política do mandatário-mor do país, que bastava só ter a maioria dos senadores para que seu indicado fosse aprovado. Essa maioria seria facilmente conquistada atendendo os interesses dos parlamentares, o chamado toma lá, dá cá.

PS (2) – Velloso, que depois assumiu à presidência do STF, não deixou claro se concordava com a minha opinião, que na época era considerada “rebelde”. Marcaram presença no seminário o ministro Bulgarin do Tribunal de Contas da União (TCU), o tributarista Edvaldo Brito, o professor de direito tributário da Fespi, Carlos Válder, e outras personalidades do mundo jurídico.

PS (3) – O seminário foi uma parceria do Diretório Acadêmico de Direito, do qual eu era presidente eleito pelos votos dos estudantes do curso, com a OAB de Itabuna, na época sob a batuta de Gabriel Nunes.

PS (4) – Tempos bons. A política estudantil fervilhava. Como estou escrevendo sem consultar nada, confesso que não lembro da minha idade na época. Só sei que já era filiado ao PDT e um brizolista convicto, o que fez com que os adversários políticos dissessem que eu era “comunista”. Com efeito, é o mesmo que os bolsominions dizem hoje sobre os que criticam o “mito”. Já os lulominions chamam de “direitona” quem não vota no “mito” da esquerda.