Caixa libera saque calamidade para moradores de Itabuna e Itororó


Valores serão disponibilizados pelo aplicativo FGTS; confira documentação


A enchente trouxe prejuízos a inúmeras famílias em vários bairros de Itabuna

 Os trabalhadores residentes em Itabuna e Itororó podem solicitar, a partir desta terça-feira (11), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.

Os moradores das áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 28 de março de 2022. É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao fazer o registro, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Habilitados

Até o momento, doze municípios da Bahia e de Minas Gerais foram habilitados para recebimento do Saque FGTS por motivo de calamidade. Confira abaixo a lista completa:

– Bahia: Canavieiras, Eunápolis, Gandu, Ilhéus, Itabuna, Itororó, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado e Teixeira de Freitas.

– Minas Gerais: Águas Formosas e Machacalis.

Saque 100% digital APP FGTS

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Como solicitar o saque FGTS

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

– Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;

– Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;

– Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; – Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

– O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação

– Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

– Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

Fonte: Ascom CAIXA