Câmara aprova Lei Orçamentária, Diretor Legislativo e Auxílio-transporte de servidores


Orçamento de Itabuna para 2020 supera R$ 650 milhões


Última sessão de 2019 marcou aprovação da Lei Orçamentária Anual

 Como é de praxe, a Câmara de Itabuna encerrou as atividades legislativas deste ano com a aprovação do Projeto de Lei nº 044/209, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) e estima receita e despesa destinadas ao Executivo para 2020. A maioria dos edis, com exceção de Enderson Guinho (PDT) e Júnior Brandão (PT), referendou na sessão de sexta-feira (20) a proposta apresentada na ordem de R$ 652.466.100,00 (seiscentos e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e cem reais).

Já no âmbito da estrutura interna da Casa, foi aprovado projeto que cria o cargo de Diretor Legislativo (nº 47/2019). De iniciativa da Mesa Diretora, a proposta visa garantir aos cidadãos, até no computador da própria residência ou num smartphone, o acesso às informações pertinentes à atuação dos edis por eles eleitos.“Não tenho dúvidas de que as pessoas vão elogiar. O objetivo é dar total transparência ao processo legislativo; até porque todas as Câmaras do porte de Itabuna têm esse cargo”, afirmou o presidente da Câmara, Ricardo Xavier (Cidadania).

Ele esclarece que o novo diretor atuará numa coordenação integrada diretamente com a Mesa Diretora e com os funcionários da Secretaria Parlamentar. “O sentido é implementar o Interlegis – um projeto idealizado pelo Senado Federal, onde todo o processo legislativo pode ser acompanhado desde a sua leitura em Plenário à aprovação de emendas, pedidos de vistas, aprovação, promulgação ou sanção. É mais um passo para aproximar o Poder Legislativo da população de Itabuna”, frisou.

Auxílio-transporte

Também de iniciativa da Mesa Diretora e relatado pelo vereador Júnior Brandão, foi aprovado, após segunda discussão, o Projeto de Lei nº 32/2019, que permite a concessão de Auxílio-transporte aos servidores do Legislativo. O valor mensal do benefício corresponderá à diferença entre o total das despesas efetivas com os deslocamentos do servidor e a parcela equivalente a 8% incidente sobre o seu vencimento total.

“Pela norma, não fará jus ao referido auxílio o servidor que realizar despesas cujo valor total com transportes seja igual ou inferior ao da parcela resultante da aplicação do percentual supracitado. O valor será apurado mediante a multiplicação do valor da despesa diária com transporte coletivo municipal e intermunicipal, limitando-se aos dias úteis do mês vindouro, de acordo com a escala de serviços informada pelo chefe imediato”, explica Dr. Iury Vanderlei, Consultor Jurídico da Câmara.

 Retirado para adequações

O Executivo decidiu retirar de pauta, para adequações, o projeto (nº 054/2019) que busca implementar em Itabuna as escolas cívico-militares. Como o nome sugere, o intuito do chamado vetor disciplinar é estabelecer normas de cooperação entre o município e a Polícia Militar na rede municipal de ensino.

Cabe registrar que, na mesma sessão, foi aprovada uma moção de congratulações apresentada por Enderson Guinho, em reconhecimento aos 66 anos da Paróquia Santa Maria Goretti.