Candidatos a vereador ou prefeito devem ficar atentos ao calendário para eleição de 2020


Veja prazos estabelecidos pela Justiça para eleitores e candidatos


O advogado Allah Góes é presidente da Comissão Eleitoral da OAB-Itabuna

 Apesar de as atenções estarem todas voltadas para a área de Saúde, até então prevalece o calendário rumo às eleições municipais, marcadas para 04 de outubro de 2020. Focando num âmbito local, é quando serão escolhidos os 21 vereadores e o próximo prefeito de Itabuna.

O Diário Bahia relembrou com o advogado Allah Góes, especialista em Direito Eleitoral, mestre em Ciência Política e presidente da Comissão Eleitoral da OAB-Itabuna, as datas mais importantes – sobretudo para quem pretende disputar uma vaga no próximo pleito. “Até o dia da votação, há uma série de datas importantes no calendário”, destaca a o profissional.

O eleitor, grande responsável por garantir aos candidatos os cargos que ocuparão, terá até o próximo dia 6 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral e poder votar. É o prazo para verificar, por exemplo, a validade do Título, uma vez que houve o recadastramento biométrico das pessoas aptas a comparecer ao pleito.

Já a partir de 15 de maio, será possível falar em recursos para as campanhas. Conforme o referido advogado, a data marca o início da “arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral”.

Proibições e registros

Prevalece em 30 de junho a data-limite para se licenciarem os pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão. Passados mais 15 dias, seguirá de 20 de julho a 5 de agosto o prazo para ocorrerem convenções partidárias. É o passo crucial para a escolha dos candidatos.

Também a partir de 20 de julho, lembra dr. Allah Góes, “os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação”.

O dia final para os partidos registrarem as candidaturas é 15 de agosto. A partir daí, já não se usará o prefixo “pré”. Ou seja, aqueles que ultrapassarem esse período poderão dizer-se legítimos candidatos. Pela primeira vez, os partidos não poderão formar coligações para pretensos vereadores. Como diz a expressão popular, é “cada um por si”.

Porém, uma última chance será dada cinco dias depois desse prazo. Será 20 de agosto o último dia para registro unilateral de candidaturas, caso o partido não tenha formalizado o nome do pretenso vereador e/ou prefeito.

Da propaganda à eleição

Está marcado também para o mês de agosto o começo da propaganda eleitoral. A partir do dia 16, os candidatos poderão formalmente – inclusive pela internet – buscar convencer o eleitor a dizer “sim” na urna. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro. A mesma data limite também vale para os tão famosos comícios – há alguns anos, não mais com shows, hein?

O advogado lembra, ainda, que a partir do dia 19 de setembro, os candidatos não poderão ser presos, exceto no caso de flagrante delito. Em contrapartida, eleitores não poderão ser detidos desde o dia 29 do mesmo mês.

Pelo número de eleitores, Itabuna só tem o primeiro turno. Mas as cidades com mais de 200 mil votantes colocarão as urnas à disposição nos dias 04 e 25 de outubro – primeiro e segundo turnos, respectivamente.

Por fim, a diplomação dos eleitos ocorrerá no dia 18 de dezembro.