Cartórios de Notas da Bahia iniciam Autorização Eletrônica de Viagem para menores


Documento pode ser feito de forma remota por videoconferência


Disponível online, documento assegura permissão de pais para que filhos embarquem desacompanhados ou com apenas um responsável

 A partir desta segunda-feira (2), pais de menores de 16 anos que necessitam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável podem fazer a Autorização de Viagem de forma eletrônica. Para isso, devem realizar o reconhecimento de firma por videoconferência e receber o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.

A chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que em sua primeira fase atende a viagens aeroviárias nacionais, e em breve passará a valer para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias, foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos Provimentos nº 103/2020 e nº 120/2021, e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e trata-se de um documento nato-digital.

“A Autorização Eletrônica de Viagem é um grande passo para a sociedade, pois facilitará a vida de muitas famílias que não precisarão mais se deslocar fisicamente aos cartórios para assinarem documentos presencialmente. A AEV oferece praticidade e um serviço com a mesma qualidade e segurança que o ato físico em Tabelionato”, destaca o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), Giovani Guitti Gianellini.

Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelar o ato à distância.

O modelo físico permanecerá disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

Como acessar

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas.

Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.

O desenvolvimento da AEV contou com o apoio da Secretaria Especial de Modernização do Estado e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em um esforço conjunto das entidades para a implementação dos procedimentos tecnológicos e de uso do documento em todo o Brasil, tendo passado por uma sequência de testes práticos com as principais companhias aéreas do Brasil, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores em viagens nacionais. (Fonte: Ascom Colégio Notarial)