Cinema, clubes e casas de show autorizados a reabrir em Itabuna


Deverão seguir regras previstas em decreto municipal


Entre as regras no cinema, distanciamento mínimo de duas poltronas por venda e intervalo de ao menos 20 minutos entre as sessões

Começou a quinta fase do Plano de Retomada Parcial e Progressiva para o funcionamento das atividades comerciais de Itabuna – “de forma coordenada e segura, mantendo um rigoroso controle para o enfrentamento da Covid-19”. De acordo com o Decreto nº 13.853, o cinema está autorizado a funcionar, desde que seja obedecida uma série de exigências.

Entre elas, máximo de 100 pessoas por sala; distanciamento mínimo de duas poltronas por venda e intervalo mínimo de 20 minutos entre cada sessão para higienização da sala e venda de ingressos preferencialmente pela internet. O Shopping Center poderá funcionar de domingo a sábado, das 10 às 22 horas.

Para os clubes, quantidade máxima de 100 pessoas por horário; capacitar os colaboradores para que saibam orientar os clientes sobre as medidas de prevenção do estabelecimento; disponibilização de material de higiene adequado aos funcionários e clientes, tais como álcool em gel, sabão líquido e toalhas de papel. Vale ressaltar que as saunas ainda não estão liberadas.

Espaços para formaturas e outros eventos também poderão abrir as portas

Para igrejas e feiras

Já os templos religiosos, que já estavam funcionando, agora podem receber pessoas com mais de 60 anos, desde que cumpram as medidas protetivas, sanitárias, de distanciamento social, além de máscara e álcool em gel.

Sobre as casas de shows e eventos, podem ser realizadas reuniões de cunho religioso, cultural, cultos de agradecimento, bem como solenidades acadêmicas, desde que obedeça ao limite de 50% da capacidade máxima de pessoas, tenha duração máxima de quatro horas, que portas e janelas sejam mantidas abertas, e que seja mantido o distanciamento entre assentos, deixando o espaço de um lugar vazio para cada ocupado.

Também deverá ser aferida a temperatura de todos os presentes, disponibilização de álcool em gel, treinamento da equipe de colaboradores, além de outros cuidados previstos em decretos publicados anteriormente.

As feiras livres podem funcionar conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade Econômica e Meio Ambiente.