Com lojas fechadas, Associação Comercial de Itabuna debate sobre regras trabalhistas


Obrigações com funcionários e alternativas a tomar estiveram em pauta


Discussão, via redes sociais, contou com o juiz José Cairo Júnior

  A Associação Comercial e Empresarial de Itabuna realizou uma transmissão via redes sociais (live) na terça-feira, 24, com o juiz José Cairo Júnior, para esclarecer a medida provisória 927/20. A conversa, mediada pelo presidente da ACI, Sérgio Velanes, trouxe esclarecimentos para empregadores sobre como agir diante da pandemia.

De acordo com o magistrado, os legisladores estão buscando soluções para regular este momento, uma vez que nunca se previu algo dessa natureza, envolvendo todo o planeta. “O direito como objeto é pensado pelo legislador; como é a lógica disso? O legislador para evitar conflitos prevê o que pode acontecer, coloca isso numa regra e apresenta a solução para evitar o conflito. Mas no nosso caso, nunca se pensou nessa possibilidade e o legislador está na iminência de editar leis para resolver”, argumentou.

Ainda segundo Dr. Cairo, a medida provisória visa contribuir com a empresa para minimizar os prejuízos e apresenta algumas medidas nesse sentido. “Primeiro, a empresa pode conceder férias coletivas ou individuais (no período da quarentena), mesmo que o empregado ainda não tenha alcançado o período concessivo. Nesse caso, a empresa pode pagar um terço das férias até o dia 20 de dezembro de 2020”, sugeriu.

A segunda possibilidade, conforme o juiz, pode ser compensando com futuros feriados não religiosos, a exemplo de 1º de maio e 21 de abril. “Tem ainda uma terceira possibilidade, que é o banco de horas especial. O trabalhador poderia cumprir duas horas diárias não excedendo 10 horas. Mas, não resolve o problema de caixa das micro e pequenas empresas. Então, para folgar a empresa, a solução, infelizmente, seria a suspensão do contrato de trabalho”, aponta.

Busca do equilíbrio

Durante a conversa, o juiz ainda salientou a importância de se encontrar uma solução que atenda a ambos os lados, sem prejuízos. “O que deve ser encontrado é o meio termo, a partir do bom senso. A maior dificuldade agora é encontrar esse meio termo, definindo o retorno das atividades para dosar a economia, sem também colocar a população em risco”, ressalvou.

Foi lembrado ainda, durante a conversa, que o funcionário deve cumprir o contrato de trabalho, quando a empresa estiver em funcionamento. A ausência da atividade só é legal a partir de determinação médica (atestado), ainda que este seja do grupo de risco.

Os espectadores participaram ativamente da conversa enviando perguntas. A maior preocupação entre eles foi sobre regulamentação da demissão. O juiz, por sua vez, lembrou que as empresas podem optar por qualquer modalidade de demissão, seja individual ou em massa. Mas deverão arcar com todas as obrigações trabalhistas previstas na lei. A única possibilidade de pagar apenas a metade desse débito é se encerrar definitivamente suas atividades, como prevê a lei.

Outras possibilidades

O magistrado lembrou, também, que outras medidas devem sair ao longo da semana apresentando mais possibilidades para o empregador. E concluiu pontuando que a solução seria o Estado arcar com o salários dos trabalhadores. “Essa seria a solução ideal, porém sabemos que existem regras constitucionais que regulamentam a receita fiscal do país. Para que isso aconteça, é necessário que haja uma realocação das despesas ou um aumento do déficit fiscal. O governo também poderia liberar o FGTS dos trabalhadores ou parte deste, mas também teria que prever essa receita”, finalizou.

A ACI segure realizando encontros virtuais com convidados nas mídias sociais, com o objetivo de contribuir com esclarecimentos e soluções para a comunidade nesse momento de pandemia. Para acompanhar a agenda de conversas, basta seguir @aceiitabuna no Instagram.