Conselho Tutelar de Itabuna esclarece como socorrer comunidade



Órgãos públicos recebem documento do Conselho Tutelar
Robenilson Torres, coordenador do Conselho Tutelar em Itabuna

O Conselho Tutelar de Itabuna expediu recentemente aos órgãos da Educação e da Segurança Pública uma normativa com esclarecimentos sobre as regras para atendimento ao público, bem como os procedimentos legais da atuação junto aos mencionados setores.

O órgão, permanente e autônomo, foi criado em 1990, junto com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Como lembra o coordenador na cidade, Robenilson Torres, com base na lei federal 8.069/90, é determinado o papel social do Conselho e lhe dá poderes legais, tais como requisitar serviços públicos (art. 136) em diversas áreas.

“Toda suspeita e toda confirmação de maus-tratos contra criança e adolescente deve ser obrigatoriamente comunicada ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita (serviço hospitalar, policial, escolar, creche, previdência social, etc.), pois o Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos”, ressaltou.

Torres destaca, ainda, que, assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas; ele não as executa. “Portanto, o interessado deve buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade”, reiterou.