Consumidores não terão que pagar mais taxa de religação da energia elétrica



 

 

A religação deve ocorrer num prazo de 24 horas sem prejuízos para o consumidor
A religação deve ocorrer num prazo de 24 horas sem prejuízos para o consumidor

 

A Coelba tem 30 dias para se adaptar à nova lei que beneficia os consumidores, no que diz respeito à religação, em caso de corte do fornecimento, motivado por atraso no pagamento da fatura. A partir de agora, a empresa não poderá mais cobrar por este serviço.

A Lei Nº 13.578, sancionada em 14 de setembro, abrange os 415 dos 417 municípios da Bahia, sob a responsabilidade da Coelba. A nova legislação determina, ainda, que a concessionária deverá religar a energia elétrica num prazo de 24 horas, sem qualquer ônus ao consumidor.

De janeiro a agosto desse ano, o Procon Bahia registrou mais de 3 mil reclamações contra a empresa. A maioria delas está relacionada à cobrança da taxa de religação. O número é 13% maior que no mesmo período do ano passado. E esse foi um dos motivos que levou a Assembleia Legislativa do estado a aprovar e promulgar a lei.

 

Outro lado

Por outro lado, a Coelba se manifestou, por meio de nota. De acordo com a empresa, compete exclusivamente à União legislar sobre o serviço de energia elétrica, através da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que editou a Resolução nº 414/2010.

Segundo a Coelba, nos artigos 172 e 102, é autorizada a suspensão no fornecimento de energia em caso de existência de débitos com as concessionárias de energia e a cobrança pelo serviço de religação.