Faculdade de Ilhéus debate nova lei para doação de alimentos


Dia Mundial da Alimentação Saudável; vigora em mais de 150 países


A Faculdade de Ilhéus dedica o evento aos profissionais e estudantes de Nutrição (Foto: Victor Rezende)

O curso de Nutrição da Faculdade de Ilhéus realiza nesta sexta-feira (16), a partir das 19 horas, palestra e debate on-line sobre “A nova lei de doação de alimentos: aspectos operacionais e segurança alimentar”. O evento terá a participação da nutricionista Angélica Marques e do administrador Adalberto Santos, através da Plataforma Teams e transmissão simultânea no canal da Faculdade de Ilhéus no Youtube, aberta a todos os interessados.

A coordenadora do curso, professora Adriana Lopes, ressalta em 16 de outubro comemora-se o Dia Mundial da Alimentação Saudável em mais de 150 países, com o objetivo de refletir sobre o fenômeno da fome e da insegurança alimentar na atualidade e encontrar meios para elevar os níveis da nutrição no mundo. Caso o participante tenha interesse em certificado, deve buscar outras informações pelo telefone (73)2101-1740.

A professora explica que a escolha do tema “A nova lei de doação de alimentos: aspectos operacionais e segurança alimentar”, leva em consideração a recente sanção da Lei 14.016/20, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que incentiva empresas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar.

Segurança jurídica

O evento é destinado aos profissionais e estudantes de Nutrição, gestores, empreendedores e encarregados em todos os segmentos envolvidos na produção e distribuição dos alimentos. “Esses agentes precisam ter clareza sobre o que pode ser doado e qual o custo dessa doação junto à sua operação. Ou seja, agora não se trata apenas doar por doar, pois é necessário ter um controle efetivo quanto aos custos envolvidos nessa ação”, salienta a professora Adriana Lopes.

A nova norma garante segurança jurídica às doações, pois determina que o doador e o intermediário (responsável final por levar os alimentos até o público-alvo) somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo. “Nesse contexto, as responsabilidades do doador se encerram no momento da entrega do produto, já que esse tipo de doação não será considerado uma relação de consumo”, informa Adriana Lopes.

De acordo com a lei, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos (como empresas, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e até hospitais) ficam autorizados a doar os produtos não consumidos. A doação poderá ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo. Mas há regras a serem observadas: o alimento deve estar dentro do prazo de validade, nas condições de conservação especificadas pelo fabricante e sem comprometimento da integridade e segurança sanitária, entre outras.