Ilhéus: Câmara adere a lei para primeiros socorros em escolas


Regras também valem para espaços de recreação infantil


O vereador Fabrício Nascimento requereu adesão da cidade a lei federal

De agora em diante, em Ilhéus, será obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino (públicos e privados) de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Câmara, acatando requerimento (nº 350/2019) apresentado pelo vereador Fabrício Nascimento. O edil requereu que fosse aplicada na cidade o que prevê a lei federal nº 13.722/2018.

“A lei federal deve ser cumprida em nosso município, pois os acidentes são uma causa crescente de mortalidade e invalidez na infância e adolescência”, argumentou o vereador, atendido pelos colegas na sessão de ontem.

“Lei Lucas”

O dispositivo é conhecido como ‘Lei Lucas’ pois em setembro de 2017, Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, morreu ao se engasgar com um lanche durante um passeio escolar. O caso aconteceu em Campinas (SP). 

De acordo com a lei, os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.

O curso deverá ser ofertado anualmente e será destinado à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.

 Descumprimento

O não cumprimento das disposições da Lei implicam nas seguintes penalidades pela autoridade administrativa: notificação de descumprimento da Lei; multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.