Muitos contribuintes brasileiros não sabem, mas parte do dinheiro destinado ao pagamento do Imposto de Renda – o temido “leão” – pode ser revertida para ações sociais, inclusive no município onde o cidadão mora. Uma alternativa encontrada por empresas e pessoas físicas para exercitar tal tipo de apoio por meio do IR é o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), previsto no Artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Normalmente, as pessoas reclamam que impostos são mal administrados; ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. No Brasil, o nível de indignação é ainda maior, a carga tributária é elevada e há uma desconfiança enorme em relação ao destino que será dado ao dinheiro. Com o objetivo de reduzir um pouco esta indignação, as pessoas físicas que fazem a declaração do Imposto de Renda modelo completo e as pessoas jurídicas do lucro real podem destinar parte do valor devido ao Fundo”, comenta o contador José Oliveira Reis Filho, presidente do Sindicontasul (Sindicato dos Contabilistas do Sul da Bahia).
Como contribuir
O contador, inclusive, desenvolve em Itabuna um trabalho de conscientização sobre a importância da participação popular nas finanças públicas. “O foco é a destinação do Imposto de Renda pessoa física e jurídica para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de garantir um futuro melhor e mais digno para eles em Itabuna”, argumentou.
A seguir, Reis expôs detalhes sobre a forma de contribuir com o fundo através dos impostos.
O que é o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente?
Fundo especial, criado por lei para captar recursos que serão destinados para área da infância e adolescência, tendo a finalidade de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. Composto por um conjunto de receitas gerido CMDCA. a doação de valores ao Fundo é permitida a qualquer cidadão, em qualquer época do ano, e sem a observância de qualquer regra ou procedimento a ser seguido. Caso os contribuintes desejem deduzir o valor repassado ao Fundo, é que deverão observar condições e procedimentos.
Quais os percentuais e a forma de destinação?
Os contribuintes poderão destinar aos FMDCA nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: I – 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; II – 3% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual modelo Completo. A renúncia fiscal é feita por parte da União.
Qual é o procedimento para realizar o deposito e ter a garantia de que não vai ter problemas com a receita federal? Para ter o direito, deve fazer depósito diretamente ao fundo ou no momento da declaração, o próprio programa gerador do imposto de renda gera um Darf com o código 3351 (CNPJ:16.866.098/0001-02, Banco: BB 001, Ag. 3445-2, conta: 26.363-X); após o doador fazer o depósito, conselho emite o recibo definitivo; os recibos devem ser conservados durante cinco anos, para comprovação junto à receita federal do Brasil.