Imposto de Renda como fonte de ação social também em Itabuna



DUDA CONTADOR
José Oliveira Reis Filho, presidente do Sindicontasul

Muitos contribuintes brasileiros não sabem, mas parte do dinheiro destinado ao pagamento do Imposto de Renda – o temido “leão” – pode ser revertida para ações sociais, inclusive no município onde o cidadão mora. Uma alternativa encontrada por empresas e pessoas físicas para exercitar tal tipo de apoio por meio do IR é o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), previsto no Artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Normalmente, as pessoas reclamam que impostos são mal administrados; ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. No Brasil, o nível de indignação é ainda maior, a carga tributária é elevada e há uma desconfiança enorme em relação ao destino que será dado ao dinheiro. Com o objetivo de reduzir um pouco esta indignação, as pessoas físicas que fazem a declaração do Imposto de Renda modelo completo e as pessoas jurídicas do lucro real podem destinar parte do valor devido ao Fundo”, comenta o contador José Oliveira Reis Filho, presidente do Sindicontasul (Sindicato dos Contabilistas do Sul da Bahia).

 

Como contribuir

O contador, inclusive, desenvolve em Itabuna um trabalho de conscientização sobre a importância da participação popular nas finanças públicas. “O foco é a destinação do Imposto de Renda pessoa física e jurídica para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de garantir um futuro melhor e mais digno para eles em Itabuna”, argumentou.

A seguir, Reis expôs detalhes sobre a forma de contribuir com o fundo através dos impostos.

 

O que é o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente?

Fundo especial, criado por lei para captar recursos que serão destinados para área da infância e adolescência, tendo a finalidade de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. Composto por um conjunto de receitas gerido CMDCA. a doação de valores ao Fundo é permitida a qualquer cidadão, em qualquer época do ano, e sem a observância de qualquer regra ou procedimento a ser seguido. Caso os contribuintes desejem deduzir o valor repassado ao Fundo, é que deverão observar condições e procedimentos.

 

Quais os percentuais e a forma de destinação?

Os contribuintes poderão destinar aos FMDCA nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: I – 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; II – 3% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual modelo Completo. A renúncia fiscal é feita por parte da União.

 

Qual é o procedimento para realizar o deposito e ter a garantia de que não vai ter problemas com a receita federal? Para ter o direito, deve fazer depósito diretamente ao fundo ou no momento da declaração, o próprio programa gerador do imposto de renda gera um Darf com o código 3351 (CNPJ:16.866.098/0001-02, Banco: BB 001, Ag. 3445-2, conta: 26.363-X); após o doador fazer o depósito, conselho emite o recibo definitivo; os recibos devem ser conservados durante cinco anos, para comprovação junto à receita federal do Brasil.