“Itabuna não tem Casa de Acolhimento para a mulher. Ela vai à delegacia e retorna para casa. Muitas vezes, é agredida e até morta”



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Nesta entrevista concedida à TV Santa Cruz, o advogado Marcos Bandeira chama a atenção para a gravidade de Itabuna não ter uma estrutura para amparar mulheres vítimas de violência. Ele explica o que são as medidas protetivas aplicadas e como ter acesso a elas

 

De que tipo são as chamadas medidas protetivas aplicadas em casos de violência contra a mulher?

Tem medidas protetivas de natureza cível e criminal. Existem várias medidas, como afastar o agressor do domicílio conjugal; estabelecimento de uma pensão alimentícia; existe a medida penal, de estabelecer uma distância do agressor em relação à vítima, proibir a visita; limitar ou restringir em relação aos filhos.

Como a mulher faz para solicitar uma dessas medidas?

Primeiro, ela deve se dirigir à delegacia e fazer a ocorrência – em alguns lugares existe a delegacia especializada, como Itabuna. Abre uma investigação e a autoridade policial deve ouvir a vítima, o agressor e, possivelmente, algumas testemunhas. A partir daí, a própria autoridade representa pela aplicação dessas medidas protetivas ao juiz criminal.

Como o agressor fica sabendo que ele tem de ter esse distanciamento?

A partir do momento que há a aplicação de uma medida protetiva, ele será notificado, intimado pela Justiça e deve cumprir fielmente essas medidas. Se ele não cumprir, o juiz criminal pode decretar a prisão preventiva em alguns casos excepcionais, em que haja risco efetivo à integridade física ou psíquica da vítima.

E se ele ficar ainda mais agressivo ao receber a notícia? Como fica essa mulher?

Olha, essa é uma questão estrutural. Se nós temos hoje uma delegacia especializada que funciona bem em Itabuna, não temos uma vara especializada. Porque tem algumas questões de natureza jurídica – o juiz da Vara Criminal pode aplicar a medida protetiva simples. Por exemplo, fixar os alimentos. Então, se nós tivéssemos uma vara especializada da violência contra a mulher, o juiz teria uma jurisdição plena; isso iria facilitar. O grande problema que nós temos também aqui é que não existe uma Casa de Acolhimento para a mulher. Ela é agredida, vai à delegacia, faz a ocorrência, pede a investigação, pede uma medida protetiva e retorna pra casa. Muitas vezes, aí ocorre o pior: ela é agredida e até morta.

A medida é aplicada rapidamente?

Essas medidas devem ser aplicadas rapidamente, mas nós sabemos que há dificuldades estruturais. Infelizmente, a Justiça é morosa também. Sabemos que é uma medida que necessita de atendimento rápido, [mas] os juízes estão assoberbados … Aqui na Bahia principalmente, há um déficit de juízes, servidores e acaba isso redundando na qualidade da prestação jurisdicional. Mas a medida, em regra, deve ser aplicada de forma imediata, urgente, porque está em jogo a vida da mulher.

Apesar dos problemas estruturais, denunciar continua sendo a melhor saída…

Sem dúvida alguma. A mulher não é mais objeto; ela é sujeito de direitos e titular de direitos fundamentais. Toda vez que ela tiver sido agredida em razão do gênero, ela deve procurar a autoridade policial e pedir as medidas protetivas adequadas.

Muita violência em casa envolve filhos também. Como fica a relação do agressor com os filhos?

Dependendo da situação, o juiz pode restringir a visitação do agressor. Lógico que existem no município alguns serviços. Em Itabuna, existe o CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher), que tem medida disciplinar, psicóloga, assistentes sociais e pode dar um suporte no sentido de resolver essas questões familiares.