Itabuna: PDT aciona Ministério Público contra concessão da Emasa


Futura Ação Civil Pública apontará ilegalidade de transferência na gestão da concessionária de água


O presidente do PDT, Antônio Mangabeira, acompanhado de advogados, entrou com representação no Ministério Público

O PDT (Partido Democrático Trabalhista) assina representação levada ao Ministério Público na manhã desta terça-feira (10) com argumentos que mostram a ilegalidade da concessão da Emasa (Empresa Municipal de Águas e Saneamento) em Itabuna. Assinada pelos advogados Diego Gonzaga, Marcelo Aragão e Marcones Almeida, a peça se tornará uma Ação Civil Pública, cujo intuito é provar a inviabilidade da referida concessão.

Ouvido pelo Diário Bahia, Dr. Diego Gonzaga referiu-se a dispositivos legais que desautorizam a transferência na gestão da concessionária – publicados em gestões do prefeito Fernando Gomes. “Com a lei 005/2007, a Câmara revogou o artigo 1º da lei 1802/99, que autorizava a concessão por 30 anos; precisaria de outra lei para deliberar a venda. Porque a própria LOMI [Lei Orgânica do Município de Itabuna] alega que a concessão tem que ter dois terços de aprovação na Câmara”, detalhou o advogado.

Impactos da concessão

A defesa do PDT também apresenta uma série de motivos que considera preponderantes para que não ocorra a mudança na gestão da Emasa. “Além dos aspectos processuais, existe o passivo trabalhista, que não seria pago pela empresa que ganhasse a concessão. Quem pagaria? Somos nós, através da Prefeitura, da Fazenda Pública”, sinalizou Dr. Diego.

Ele também mencionou a questão ambiental envolvida. Quando ponderamos sobre a recuperação do Rio Cachoeira, citada pelo Município nesta eventual concessão, ele rebateu: “A empresa [vencedora do processo] não ficaria responsável pelas demais bacias da região onde a Emasa capta água”. E completou: “ainda tem a questão da falta de água, resolvida com a Barragem [do Rio Colônia]; não tem por que privatizar um serviço municipalizado. O cidadão imediatamente pagaria 25% a mais na conta de água”.

Pelos argumentos apresentados, explicou o advogado, o propósito da peça jurídica é que o Ministério Público não libere a abertura do edital para concessão da empresa municipal.