Itabuna: sai decreto para reabertura parcial do comércio


Para lojas, hotéis, laboratórios, creches, escolas e faculdades


Houve 1.960 demissões, conforme o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Foto: Arquivo)

 Acaba de ser publicado, no Diário Oficial, o decreto nº 13.738, para reabertura parcial do comércio de Itabuna a partir desta quinta-feira (9). As lojas poderão funcionar de segunda a sexta-feira, às 9 horas às 15 horas.

A publicação, assinada pelo prefeito Fernando Gomes e pela secretária de Governo, Maria Alice Pereira, adere ao Plano de Reabertura das Atividades Econômicas de Itabuna, decorre de estudo multidisciplinar. Este foi realizado pela Amurc (Associação dos Municípios do Sul, Extremo-sul e Sudoeste da Bahia), em parceria com a Uesc (Universidade Estadual de Santa Cruz) e UFSB (Universidade Federal do Sul da Bahia).

A medida leva em consideração os impactos decorrentes da perda de 1.960 frentes de trabalho, conforme dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) nos meses de março e abril. Ademais, o fechamento de 39 lojas, conforme dados da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), resulta em prejuízos da ordem de R$ 500 milhões.

 Ampliação ou restrição

Conforme o decreto, a qualquer tempo poderá haver ampliação ou restrição do funcionamento do comércio, a depender do número de casos da Covid-19. Afinal, está em tela a situação de calamidade pública, provocada pela doença que atinge o mundo.

A secretaria municipal de Saúde fará relatórios a cada sete dias, de modo a nortear as fases do citado Plano de Retomada.

Assim como a reabertura do comércio, está renovado o “Toque de Recolher” e a fiscalização será feita pelas secretarias de Sustentabilidade Econômica e Meio Ambiente; de Segurança, Transporte e Trânsito (Sesttran), Saúde (por meio da Vigilância Epidemiológica), com apoio das polícias Civil e Militar. Denúncias de descumprimento à determinação poderão ser feitas pelos telefones (73) 98118-1854 e 153.

 Para lojas e hotéis

Ao mesmo em que podem abrir as portas, estabelecimentos deverão adotar providências, sobretudo, para manter a higiene e em favor do distanciamento entre as pessoas. Assim como para circulação do ar no ambiente.

Lojas e hotéis deverão, por exemplo, disponibilizar máscaras para os funcionários e também exigir o acesso dos clientes com máscara. Deverá ser limitado o número de pessoas que entram, sendo garantida a distância de dois a quatro metros de uma para outra. Também devem disponibilizar pontos com dispensador de álcool em gel; oferecer produtos para higienização de sapatos dos clientes.

Outra norma é sempre higienizar produtos e mercadorias a serem comercializados; abrir canais on-line para atendimento; será proibido provar roupas, sapatos e acessórios, entre outras providências.

Outros estabelecimentos

Os escritórios e clínicas deverão funcionar das 9 às 17 horas; os laboratórios, das 6 às 17 horas. Para entrada dos clientes, é obrigatório o uso de máscaras e não poderão ser usados bebedouros em tais locais.

Quanto às creches, escolas, faculdades e universidades, disponibilizar álcool em gel em áreas de uso comum; evitar aglomerações e realizar entrevista prévia para detectar sintomas da Covid-19. Neste ponto, o decreto não faz referência aos casos assintomáticos.