Juiz defende sistema de precedentes para padronizar decisões nos tribunais


Dr. Maurício Ferreira Cunha deu palestra na Faculdade der Ilhéus


Mesa de debates da VII Jornada Jurídica do Sul da Bahia, com o juiz de direito Maurício Ferreira Cunha e o professor Harisson Leite

O juiz de direito Maurício Ferreira Cunha, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), defendeu o aperfeiçoamento do sistema de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro a fim de padronizar as decisões nos tribunais. Cunha participou do ciclo de palestras da VII Jornada Jurídica do Sul da Bahia, realizada de 8 a 10 de maio, na Faculdade de Ilhéus, quando abordou o tema “Sistema de precedentes e (in)segurança jurídica: conseguiremos evoluir?”, na quinta-feira.

Na opinião de Cunha, a efetividade dos atos decisórios é fundamental para proporcionar segurança jurídica no direito brasileiro. Salienta que o sistema de precedentes constitui-se em um dos princípios do novo Código de Processo Civil (CPC), instituído há três anos no país. O juiz é mestre e doutor em Direito Processual Civil, e membro do Instituto do Direito de Língua Portuguesa (IDILP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO).

A coordenadora do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Cristina Adry de Argôllo, e o juiz de direito Maurício Ferreira Cunha

Além de constatar uma variação de conteúdo decisório no âmbito de um mesmo tribunal, o jurista também percebe um déficit de qualidade na fundamentação das decisões judiciais. “O problema da fundamentação das decisões judiciais é muito sério e antigo, vem desde o CPC de 1939. E o sistema de precedentes veio favorecer a um padrão decisório e trabalhar para dar mais segurança jurídica aos operadores do direito”, afirmou.

Conforme Cunha, o precedente é uma decisão proferida em um caso concreto isoladamente considerado, cujas razões de decidir formam uma tese jurídica, que pode vir a ser aplicada em casos futuros que com ele guardem semelhanças. “A partir do momento em que se tem vários precedentes adotando a mesma tese jurídica, esses que vão se formando em torno daquela ratio decidendi (motivação da decisão), integram a jurisprudência”, completou.

Desta forma, o magistrado sustenta que se faz necessário que o Poder Judiciário dê tratamento semelhante a casos semelhantes, sob pena de ofensa à ordem jurídica. Nesse contexto, um dos grandes elementos do atual Código de Processo Civil é o dimensionamento das técnicas de superação e distinção de Precedentes Judiciais.