O juiz da 28° zona eleitoral de Itabuna, André Luiz Santos Brito, acatou parecer do Ministério Público Eleitoral – MPE, impetrado pela colocação Itabuna Não Pode Parar contra o instituto Flex Consultoria e Pesquisas, por violar resolução n° 23.600/19, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, ao realizar pesquisa completamente fora de consistência.
Conforme sentença proferida pelo magistrado e de acordo com as provas apresentadas. “Julgo procedente e acolho o parecer do MPE, em proibir a divulgação de pesquisa eleitoral registrada sob o n° BA 06.602/2024,
sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil”, determinou o juiz da 28° Zona Eleitoral.
De acordo com a advogada Daniela Candido, que representa a coligação Itabuna Não Pode Parar, a inconsistência nos dados amostrais e zoneamento dos bairros da cidade foram gritantes.
“A inconsistência nos dados amostrais e zoneamento de Itabuna foram preponderantes. O instituto que responder a uma dezenas de ações, chegou a apontar os bairros Góes Calmon, Jardim Primavera e Sarinha, como zona rural”, afirmou Daniela Candido.
.
Além disso, os questionários elaborados pelo instituto não apresentavam perguntas sobre a situação econômica dos entrevistados.
“Em relação a faixa de renda, o entrevistado tão somente respondia se trabalha ou não. Sem apresentar outros questionamentos relacionados a relação econômica do questionado”, disse a advogada.
O instituto Flex Consultoria e Pesquisas, responde a uma série de ações na Justiça Eleitoral do Espírito Santo, sede da empresa, e teve pesquisas embargadas, além de Itabuna, em Ilhéus e Itajubá.