“Não houve nenhum desvio de recursos na Emasa”, afirma ex-presidente Ricardo Campos



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Ricardo Campos ficou à frente da Emasa durante 3 anos e 8 meses (Foto: Vanusa de Jesus/Diário Bahia)

Por Celina Santos

 

O ex-presidente da Emasa (Empresa Municipal de Águas e Saneamento), engenheiro eletricista Ricardo Campos, questiona a forma como se tornaram públicas as alegadas irregularidades na concessionária. Ele segue veemente ao se defender da acusação de “condescendência criminosa” (omissão), ainda em apuração.

“Foi noticiado que houve irregularidades praticadas pela diretoria; não houve nenhum desvio de recursos na empresa. As contas da Emasa de 2013, 2014 e 2015 estão todas aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, órgão máximo de fiscalização de todo serviço público municipal”, declarou.

No próximo dia 06, com a oitiva de testemunhas e interrogatório dos acusados, chega à fase final a “instrução processual” da ação movida pelo Ministério Público contra a diretoria exonerada da Emasa. O processo também envolve funcionários apontados em suposto uso da máquina pública para venda ilegal de água.

Especificamente sobre a acusação contra o ex-gestor, o delito de “condescendência criminosa” está tipificado no artigo 320 do Código Penal. Ocorre quando não se responsabiliza um subordinado por infração no exercício do cargo. Campos, acompanhado do advogado Thales Habib, esteve no Diário Bahia, para esclarecer como a defesa busca provar a inocência dele.

“Ricardo Campos, ao tomar conhecimento das denúncias da [funcionária] Fernanda Fetal, se não tivesse determinado a abertura de procedimento investigativo, estaria cometendo o crime de condescendência. [Mas] Ricardo convocou o conselho da Emasa e existe uma prova material. A defesa anexou um documento (portaria nº 029/2016), que determinava a formação da comissão composta por três membros da Emasa, do setor jurídico, para investigar Fernanda Fetal e as denúncias por ela apuradas”, afirmou Dr. Habib.

Outra medida tomada pela defesa, relatou o advogado, foi impetrar um pedido de Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, para que Ricardo Campos tivesse devolvido o direito de ocupar qualquer cargo público. Ou mesmo de ir à Emasa, caso solicitado para prestar contas sobre decisões tomadas em 3 anos 8 meses de administração. Tal pleito foi deferido por unanimidade.

 

Expectativa de absolvição

Passada a fase de instrução, o processo vai para a etapa de alegações finais, para que os advogados apresentem a defesa. Daí o juiz irá se isolar, para prolatar a sentença. “Ricardo Campos está se defendendo e apresentando provas materiais de que não foi condescendente. A defesa confia na Justiça e nós estamos aguardando um resultado final no sentido de que ele venha a ser absolvido da acusação”, reiterou o advogado Thales Habib.

A pena para o delito de “condescendência criminosa” é de 15 a 30 dias em regime aberto, por ser um delito de menor potencial ofensivo. Em geral, essa pena costuma ser substituída por medidas alternativas, como a prestação de serviços comunitários.

 

Origem das acusações

Ricardo Campos lembra que, devido à crise hídrica decorrente de 11 meses sem chuva, a Emasa precisou adotar medidas emergenciais, a fim de garantir um mínimo de abastecimento para a população. Foram adquirimos vários tanques, carros-pipas e água potável pela Embasa, por exemplo.

“O problema na Empresa surgiu a partir do momento em que começamos a ampliar a captação em Castelo Novo. Quando começamos a ativar a estação, estávamos junto com o pessoal técnico da Embasa. A fazenda Almada cedeu a área para a captação, através da contrapartida de pagamento de contas de luz. Como a área estava totalmente abandonada, tivemos que fazer serviços de melhorias. O acesso estava impedido e solicitamos a limpeza do ramal”, relatou.

Segundo o engenheiro, a Emasa providenciou maquinário para fazer o serviço de abertura da área e reparos da estrada para se chegar àquele distrito ilheense. “Em cima disso, é que surgiu uma denúncia feita por uma funcionária, através de um vídeo”, reconheceu ele, sustentando que na medida de usar a estação de Castelo Novo como “plano B” não havia qualquer ilegalidade.