Prefeitura exigirá autorização prévia para shows musicais e espetáculos em Itabuna


Fica estipulada a multa de 60 Unidade Fiscal Municipal,em caso de descumprimento das


A Prefeitura de Itabuna publicou o Decreto nº 14.755, do dia 2 deste mês, definindo que a partir de agora exigirá autorização prévia de no mínimo dez dias para a liberação de shows musicais e espetáculos no território do município. O pedido de autorização deve ser apresentado à Secretaria da Indústria, Comércio, Emprego e Renda (Sicer) pelas empresas, individual ou pessoa física, promotora de tais eventos em espaços de uso comum ou privado, que deverão obedecer às normas.

O requerimento deve ser entregue no Protocolo Geral do Centro Administrativo, com os seguintes documentos: ofício com informações sobre o espetáculo, com data, horário de início e término, local, estimativa de público, preço do ingresso e a relação das atrações, com respectivos horários de apresentações. Além disso, cópia do contrato social ou última alteração contratual.

Ainda, comprovantes de licenciamentos do 15º  Batalhão e do 4º Grupamento de Bombeiros Militares, Polícia Civil, CREA, Samu-192, Vara da Infância e Juventude, Settran e da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da  Vigilância Sanitária e liberação do espaço onde será o evento e do posto de saúde. Por último, fotocópia do comunicado à Polícia Federal.

Também será exigida a instalação de  equipamento sanitário (um para cada grupo de 400 pessoas, sinalização interna, destinada à orientação e à circulação e as saídas de emergência. Quando da divulgação  do espetáculo ou show musical, deverão ser observados: carros de som autorizados pela Sicer, não sendo permitida a utilização de papel picado, big-door, cartazes, ou outro recurso que prejudique a limpeza e estéticas das vias e, quando se utilizar carretas, será igualmente obrigatória autorização prévia.

Fica estipulada a multa de 60 Unidade Fiscal Municipal (UFM), convertida em favor do Fundo Municipal do Desenvolvimento do Turismo para as hipóteses de descumprimento das disposições do Decreto. “É de inteira  responsabilidade da empresa, firma individual ou pessoa física que esteja promovendo o espetáculo ou show, o atendimento de todas as exigência mencionadas até a realização do evento”, diz decreto.