Tá na dúvida? veja a lista de candidatos pela Bahia: governador, senador, deputados


Justiça eleitoral permite u uso de cola, mas celular é proibido na cabine


Sete candidatos disputam a eleição para governador na Bahia. O favorito para vencer, segundo as últimas pesquisas de intenção de voto, é Rui Costa, reeleição, do PT.

José Ronaldo do DEM, ex-prefeito de Feira de Santana, é o segundo colocado.

Para deputado federal, a Bahia tem, de acordo com o site do TSE, 503 candidaturas registradas. Para deputado estadual, 643. Senador: 11.

JUSTIFICATIVA

Segundo o TSE, na impossibilidade de comparecer às urnas no dia da eleição ou caso esteja fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor deve justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Esse formulário pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral.

Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, acesse a página do TRE da respectiva unidade federativa ou acesse o endereço: http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

Atenção! O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência na eleição (Res.-TSE nº 23.554/2017, art. 134, § 3º).