Oralidade, escrita e tecnologia



fotos-odilon-pinto-006

Em nossa sociedade letrada, os documentos escritos têm maior importância jurídica que os orais. Por isso, em transações comerciais, são os recibos, cheques, promissórias, notas fiscais e contratos que servem de prova mais forte. O antigo contrato oral de venda de cacau a futuro, entre o coronel analfabeto e o exportador, selado com o fio do bigode, foi substituído pelo documento escrito e assinado. O desenvolvimento tecnológico, no entanto, já modificou essa situação. Ao oferecer a possibilidade de gravar a voz ou filmar cenas, com som e imagem, as novas tecnologias estabilizam o oral, isto é, de certa forma, elas estão escrevendo o oral. De tal forma que as gravações telefônicas, isto é, a oralidade, estão sendo usadas hoje como prova corrente no judiciário. Podemos dizer que, em nossa sociedade, está havendo uma “escritura” do oral, de tipo totalmente novo. A escrita, que já foi feita em argila, em papiro, em pergaminho e em papel, hoje está sendo feita em fitas eletromagnéticas ou em disquetes de informática. E o comprometimento de quem fala com o que diz e para quem diz, é muito maior nessa nova escritura. A gravação da voz do cantor Belo, conversando com marginais do tráfico, tornou-se um documento “escrito” irrefutável. Foram vãs todas as tentativas de negar a veracidade das acusações porque a nova escritura traz não apenas as palavras, mas também o timbre da voz, as entonações, os silêncios significativos. Está tudo “escrito” na gravação. O descrédito dos políticos brasileiros se deve justamente às gravações eletrônicas. As afirmações solenes, gravadas no senado ontem, podem ser condraditadas hoje, por novas gravações.