Por Allah Góes*
Mesmo que num clima meio morno de um ano pré-eleitoral, vinha sendo conduzida no Congresso Nacional, a pedido do TSE, discussão sobre uma proposta para mudar o sistema eleitoral já para a escolha, em 2020, dos vereadores nos municípios com mais de 200 mil habitantes.
Seria uma espécie de teste para a implantação definitiva do sistema distrital misto, semelhante ao que é adotado na Alemanha e em outros países, que teria o condão de tanto baratear a eleição como aproximar o eleitor do eleito, vez que seriam eleitos os candidatos com mais votos em cada Distrito Eleitoral.
A proposta que se discute no Brasil é uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário, onde os eleitores teriam dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos).
Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o município, conforme o quociente eleitoral (total de vagas colocadas em disputa divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.
Assim, as cidades seriam divididas em distritos, cabendo esta divisão à Justiça Eleitoral, que deve usar como critério as seções eleitorais. O número de distritos será igual à metade do número de cadeiras.
Em Itabuna, que hoje tem 21 vereadores, teríamos 11 distritos. Em cada um deles, o candidato a vereador que receber mais votos será eleito. Restam então 10 vagas, que serão ocupadas de acordo com o desempenho dos partidos naquela eleição.
Os partidos deverão indicar apenas 01 nome para cada distrito, as demais vagas seriam apresentadas através de lista preordenada. No momento do voto, o eleitor fará duas escolhas: no candidato do seu distrito e no partido de sua preferência. Aí entra o quociente eleitoral: se um partido obtém votos para duas vagas, os dois primeiros da lista são eleitos, por exemplo.
Os defensores dessa ideia argumentam que o sistema Distrital Misto torna as campanhas mais baratas, já que o candidato não precisa percorrer mais toda uma cidade (e sim apenas o distrito), além de aproximar o eleitor do vereador (cuja atuação ficaria mais voltada ao distrito que o elegeu), e ao mesmo tempo, não tira a importância dos partidos, que precisam apresentar um programa único (já que o segundo voto tem de ser no partido).
Mas por conta da falta de tempo hábil, vez que toda esta mudança tem que estar aprovada até 01 ano antes da Eleição, o que de fato se terá como mudanças para o Pleito de 2020, será a Proibição das Coligações nas eleições proporcionais (vereador) e a manutenção do quociente eleitoral, onde os partidos para obter vagas e participar das rodadas referentes às maiores sobras têm que obrigatoriamente atingir este quociente.
Nessas eleições, visando-se acabar com o “efeito Tiririca”, onde candidatos com poucos votos, por conta das maiores sobras impulsionadas por um “puxador de voto”, acabam sendo eleitos, em 2020, para tomar posse, o candidato tem que obter votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, o que em Itabuna deve ficar na casa dos 450/500 votos.
Mas o interessante de tudo isto é que, mais uma vez, os vereadores é que servirão de “bucha de canhão”, tal qual ocorreu com a redução de seu número, pois serão as prováveis cobaias do novo sistema, que se não funcionar a contento, dificultará a eleição destes e será abandonado ao invés de ser aperfeiçoado para as eleições de 2022, pois o que de fato se espera com estas medidas é tão somente aplacar a indignação da sociedade quanto ao lodaçal que virou a nossa política.
*Allah Muniz de Góes é Advogado Municipalista, Especialista em Direito Eleitoral, Consultor de Prefeituras e Câmaras. E-Mail [email protected]