Os dez agentes de fiscalização lotados na Sesttran (Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito) de Itabuna asseguram: continuam recebendo o pagamento do mês sem o “Adicional por Produtividade”. É uma prática que fere decisão judicial. Porque, desde o dia 10 de maio, a 1ª Vara da Fazenda Pública julgou ilegais os decretos que tentavam legitimar cortes na remuneração dos referidos profissionais.
Em contato com o Diário Bahia, um agente relatou o desespero que a categoria está enfrentando. Afinal, o salário-base de R$ 1.121,00 era acrescido do citado adicional. Mas, como o leitor percebe, estamos usando verbos no passado.
“Só quem não está recebendo são os agentes de fiscalização. O valor total tem descontos de INSS e empréstimos consignados. Com o corte de produtividade, tem colega pegando 110 reais, 68 reais”, exemplifica o profissional, confessando que a situação já o levou ao cardiologista.
No parecer assinado em maio, o juiz Ulysses Maynard Salgado manifestou-se diante de uma ação impetrada pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais contra o Município de Itabuna. E atestou ser legal o pagamento. “A análise do conjunto dos atos normativos sobre a matéria em questão não deixa dúvida acerca do direito à percepção da gratificação de produção a uma série de servidores públicos municipais, enquadrados no grupo operacional fisco”, anotou o magistrado.
O processo em questão menciona o Decreto Municipal nº 8.134/08, que fixou a tabela de pontuação para os servidores públicos do citado grupo e aponta como arbitrária a subtração das gratificações de produção dos agentes de fiscalização.
Descontos ilegais
Outro ponto citado no processo é o decreto municipal 13.204/19, em que o prefeito Fernando Gomes altera “de forma ilegal a parte variável da remuneração dos servidores do grupo operacional fisco”. Entre os motivos apresentados, “violação da competência legislativa do Poder Executivo, ao inovar a matéria sem autorização da Lei” e a “inobservância da isonomia dos agentes de fiscalização”.
Um dos argumentos apresentados ao juiz é que a gratificação representa um incentivo ao trabalho desempenhado pelo servidor que labutou para atendimento das metas traçadas à função dele. Além disso, o corte, caso ocorresse em caráter punitivo, “exigiria o regular processo administrativo com direito à ampla defesa e ao contraditório”.
A decisão do juiz, até então não cumprida, prevê a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 13.204/19, para que seja mantido o pagamento da gratificação de produção com base no anterior Decreto Municipal nº 8.134/08.
Por determinação do titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, que houvesse imediata implantação do valor na folha de pagamento de maio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Até o fechamento desta matéria, o Diário Bahia não recebeu uma resposta do município diante da realidade exposta acima. Como tivemos acesso à decisão judicial supracitada e diante do clamor a nós relatado, achamos por bem publicar esta reportagem já nesta edição.