A redução nos números de novos casos e de ocupação de leitos clínicos e de UTI e o avanço da vacinação contra o Covid 19 levaram o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), a publicar na tarde de sexta-feira, dia 5, o Decreto n° 14.729, alternando o nº 14.712, de 22 de outubro. Agora, ficam autorizados eventos e atividades com a presença de até 2.200 pessoas.
Também estão permitidos espetáculos e similares em logradouros públicos ou privados e a venda de ingressos, desde que cumpridas às normas sanitárias como uso de máscara, álcool gel 70%, higienização das mãos e distanciamento social. Ainda estão autorizados tanto nos espaços urbanos como rurais, circos, parques de exposições, passeatas e afins. Os demais itens do Decreto anterior, continuam em vigor.
Eventos festivos, tais como: confraternizações, aniversários, recepções e afins, somente poderão ocorrer atendendo às seguintes medidas: ocupação de 50% da capacidade do local, limitado a 200 pessoas; utilização de máscaras e álcool em gel 70%; aferição de temperatura na entrada do local; desinfecção e higienização de todo o ambiente.
Os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo à limitação de 75% da capacidade do local, desde que atendidos todos os critérios estabelecidos no protocolo de prevenção e segurança, em especial como distanciamento adequado. Fica autorizada também a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, a partir de atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança, desde que cumpridos protocolos de segurança.
Os responsáveis pelos atos solenes, discriminados deverão encaminhar ofício para a Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER), informando a realização do evento, com antecedência de, no mínimo, de cinco dias.