Eleições: calendário inclui prazo para propaganda e proibição de prisões



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Uma série de regras deve ser cumprida até o dia 02 de outubro, quando ocorre o 1º turno

Com a devida autorização para o início da campanha eleitoral, nesta terça-feira (16), os candidatos – e o eleitor – ficam atentos aos prazos até o grande dia da votação, 02 de outubro. Dez dias após o aval, em 26 de agosto, começará a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Como o período até a eleição está restrito a apenas 45 dias, os prazos são todos mais curtos. Conforme o calendário, 13 de setembro será o último dia para partidos, coligações e candidatos enviarem os gastos de campanha à Justiça Eleitoral.

Já em 15 de setembro, deverá ser divulgado o relatório das receitas em dinheiro coletadas para patrocinar as campanhas. Também de acordo com o que preconiza a legislação, a partir do dia 17 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

 

Segunda via

No que diz respeito ao eleitor, algumas regras. O último dia para solicitar a segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral é 22 de setembro. A exemplo dos candidatos, quem vota também não pode ser detido ou preso. Nesse caso, a partir de 27 de setembro. A exceção também é para ocorrências de flagrante delito ou em virtude de sentença por crime sem fiança ou desrespeito a salvo-conduto.

Por fim, terminará em 29 de setembro o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. No dia seguinte, deverá encerrar a exibição da propaganda eleitoral paga. Em 02 de outubro, reitere-se, ocorrerá o primeiro turno das eleições. Um segundo turno – marcado para 30 de outubro – só em cidades com mais de 200 mil eleitores.