Desta terça-feira (28) a exatamente uma semana, conforme o novo calendário eleitoral, estará oficialmente autorizada a campanha intrapartidária, para definir os candidatos que representarão partidos e/ou coligações no pleito do dia dois de outubro. Tais escolhas, porém, só estarão “sacramentadas” após as convenções, que devem ocorrer entre 20 de julho e 05 de agosto.
Ainda de acordo com a lei que estabeleceu a Minirreforma Eleitoral (nº 13.165/15), o registro das chapas (majoritária e proporcional) deverá acontecer até 15 de agosto. Já a campanha propriamente dita só estará liberada depois do dia 16, quando deverão começar a ser veiculadas as propagandas dos – aí sim – candidatos a prefeito e vereador.