Partidos devem apresentar as movimentações financeiras referentes aos dois turnos até o 20º dia posterior à realização do último pleito


Partidos devem apresentar as movimentações financeiras referentes aos dois turnos


 

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) promoverá, no dia 04 de julho, uma reunião com os dirigentes dos órgãos partidários estaduais para tratar da prestação de contas de campanha eleitoral referentes às Eleições 2024. O encontro acontecerá online, das 14 às 18 horas, pela plataforma zoom, com o objetivo de divulgar as normas e sistemas informatizados, bem como dirimir eventuais dúvidas relacionadas à matéria. Todas as agremiações estaduais vigentes no estado foram convidadas e receberam link e senha de acesso para a webconferência.

A reunião será conduzida por servidores da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP) do TRE-BA. A expectativa é que o staff administrativo, contábil e jurídico das agremiações estaduais participe do encontro e, posteriormente, possa servir de multiplicador perante os órgãos municipais e seus respectivos candidatos às eleições.

Para Josefá Coelho, servidor lotado na ASCEP e um dos palestrantes no evento, a reunião é de relevante importância para o esclarecimento prévio de dúvidas. “Com esse evento, nós visamos esclarecer previamente dúvidas sobre as prestações de contas a serem apresentadas à Justiça Eleitoral, buscando a correção e completude das informações, para que as diligências durante a análise das contas sejam reduzidas e, por consequência, o tempo de tramitação dos processos diminua, proporcionando celeridade no julgamento dos feitos”, esclareceu o servidor.

As prestações de contas finais referentes ao primeiro turno devem ser prestadas via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) até o 30º dia posterior à realização das eleições. Caso haja segundo turno, os Partidos devem apresentar as movimentações financeiras referentes aos dois turnos até o 20º dia posterior à realização do último pleito.

Os normativos que dispõem sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas Eleições 2024 são as resoluções TSE 23.607/2019 e TSE 23.731/2024.