Dentre os eventos em logradouros públicos ou espaços privados, urbanos e rurais, estão circos, parques de exposições, passeatas e afins, que permitam o cumprimento integral dos protocolos de segurança e saúde, principalmente o uso de máscara de proteção e distanciamento social, por período indeterminado, até decisão posterior , desde que sejam cumpridas as regras preventivas e protocolos sanitários. As normas podem ser consultadas no Diário disponível no site oficial da Prefeitura de Itabuna.
No caso de unidades de ensino, de acordo com o Decreto, somente poderão retomar as atividades no formato 100% presencial, as Unidades de Ensino que possuírem Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária. Sobre a decisão da retomada das aulas nesta modalidade, ficará facultado à diretoria de cada unidade de ensino.
O documento ainda estabelece que caberá também às escolas oferecer aos pais ou responsáveis a opção de escolha sobre a opção pelo ensino no formato híbrido ou remoto, “garantindo sempre, para aqueles que optarem pelo ensino remoto, a permanência integral nessa modalidade, com toda estrutura necessária”.
Será permitido o funcionamento de cantinas e refeitórios no interior das unidades de ensino, desde que sejam adotadas todas as medidas sanitárias, incluindo a higienização total dos produtos de consumo, bem como a organização das filas e a sanitização do espaço.