A dupla Maiara e Maraisa perdeu um processo movido contra elas por “foliões” do Forró Ticomia, evento realizado em Ibicuí, no dia 24 de junho. Elas eram uma das atrações principais da festa, mas faltaram e alegaram motivos de logística e segurança, por não haver condições de voos noturnos partindo de Senhor do Bonfim, onde se apresentaram antes.
Conforme a reportagem do Bocão News, a justiça condenou as cantoras a pagar R$ 2.000,00 cada, a título de indenização por dano moral. Tal valor deve ser devidamente acrescido de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento.
Por meio de nota divulgada para a imprensa na época, a direção do Ticomia chamou de ausência injustificada o não comparecimento da dupla na festa. No entanto, as artistas foram processadas por dois consumidores, que adquiriram os ingressos e foram surpreendidos com a ausência.
Sobre a justificativa das cantoras, divulgada em nota oficial, o entendimento foi que “não elide a responsabilidade dos Réus, pois agendaram o show da dupla, cientes de que haviam outras apresentações agendadas, pelo que assumiram o risco da ocorrência de situação que pudessem impedir a apresentação”.
Ainda de acordo com a sentença, os representantes das artistas “não trouxeram aos autos qualquer documento que demonstre excludente de responsabilidade pelo ocorrido, restando claro que houve evidente descumprimento do contrato firmado e não apresentação da dupla sertaneja”.
Em contato com o Bocão News, o advogado Luiz Vasconcelos, representante dos consumidores autores do processo, esclareceu que ele envolve apenas o público e as artistas. Não há, portanto, nenhum tipo de envolvimento com o Forró Ticomia e sua produção e/ou empresários na causa.
O advogado também destaca que, apesar da sentença, o processo ainda está em prazo para recurso, podendo assim a produtora das artistas recorrer das decisões.