Trafegar com som muito alto em veículos agora vai “pesar” no bolso dos condutores. É que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na última quarta-feira (19), três novas resoluções que regulamentam autuações para som automotivo, transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam presos.
Com relação ao som, o Contran passou a considerar infração grave, passível de multa no valor de R$ 127,60, com perda, ainda, de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Vale lembrar que agora, independe de medição de ruído por decibeis, como até então acontecia. Basta que o veículo seja flagrado com o som possível de ser ouvido fora do carro.
Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Transporte coletivo de passageiros
Todos os veículos rodoviários para transporte coletivo de passageiros, fabricados em qualquer ano, devem obedecer aos limites máximos de peso bruto total (PBT), bem como o peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas estabelecidos na Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006. A nova medida (Resolução de n.º 625 ) ficará em vigor enquanto a decisão judicial produzir efeitos.
A medida visa atender a decisão judicial que determinou que fosse excluída a ressalva feita pelo art. 2-A da Resolução Contran nº 210, de 13 de novembro de 2006, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 502, de 23 de setembro de 2014, de aumento de peso apenas para veículos fabricados a partir de 1° de janeiro de 2012. Dessa forma, a previsão deverá ser estendida a todos os veículos, sem exceção.
Transporte de presos
Já a Resolução nº 626 estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte de presos, conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito. O objetivo é a adequação do veículo para transporte de presos considerando a função, o meio ambiente e o trânsito.
Além disso, a medida regulamenta os procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) para homologação de veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A determinação prevê, ainda, que os veículos fabricados e transformados para transporte de presos deverão obter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro somente quando houver prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, e em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência.
A exceção será o transporte provisório e precário, por motivo de força maior, de suspeitos de cometimento de crime em compartimento de carga de viaturas policiais. Fica proibido o transporte em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.