O Cadastro Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, que foi lançado em 14 de julho, permanece aberto até o dia 06 de outubro. O prazo está estabelecido conforme regulamentação estadual sobre a aplicação da Lei Aldir Blanc, publicada nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da Bahia.
A portaria dispõe sobre a renda emergencial, recursos revertidos, subsídios, chamadas públicas, cria o Comitê Gestor e o Programa Aldir Blanc Bahia, dentre outras disposições gerais. Ainda conforme regulamentação estadual, a SecultBA poderá abrir novo prazo para inscrições em caso de disponibilidade de recursos e de prazo para execução orçamentária. Confira AQUI a publicação.
Pagamento retroativo
O Cadastro Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura servirá de base para o acesso à renda emergencial da Lei Aldir Blanc. A plataforma está disponível no site da Secretaria de Cultura da Bahia. Participe AQUI.
O valor da renda emergencial é de R$ 600 e o pagamento é retroativo ao mês de junho. O benefício é destinado a artistas, produtores, técnicos, baianas de acarajé, contadores de histórias, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, mestres da cultura popular, e todos os demais profissionais envolvidos nas diversas áreas do fazer cultural, que atendam aos critérios estabelecidos na regulamentação federal.
Critérios e limitações
Para acesso à renda emergencial da Lei Aldir Blanc, os beneficiários não devem ter emprego formal ativo; devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou total de até 03 salários mínimos (o que for maior). No ano de 2018, não deve ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. A renda emergencial estará limitada a dois membros da mesma família.
Quando se tratar de mulher provedora de família monoparental, poderá ter acesso a duas cotas. O trabalhador também não está apto se já for beneficiado pelo auxílio emergencial da Caixa Federal, ou ser titular de benefício da Previdência Social (INSS), do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda do governo federal (exceto bolsa família), conforme Artigo 6º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e o Capítulo II da regulamentação, publicada em 17 de agosto de 2020 (Decreto 10.464).
Dúvidas sobre o cadastro podem ser encaminhadas ao e-mail [email protected].
Regras a seguir
O cadastro será considerado homologado quando verificados o domicílio e a residência no estado da Bahia; a validade, a legibilidade e a coerência dos dados informados no documento de identificação; e a comprovação de atuação nas áreas artística e cultural, através de autodeclaração, conforme Anexo II do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
As verificações de elegibilidade são realizadas via cruzamento com os bancos de dados locais e federais. O cadastro será considerado não homologado quando não for possível verificar um ou mais itens obrigatórios.
Após homologação do cadastro, o solicitante será notificado no e-mail informado no cadastro, para a apresentação da documentação em conformidade com a regulamentação federal, de 17 de agosto de 2020 (Decreto 10.464).
O solicitante será considerado apto quando verificado os itens de elegibilidade para concessão da renda emergencial previstos no art. 6º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, e apresentação de documentação elencada no Anexo II do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, e dados bancários.