Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (31), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia e suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz de direito da 1ª Vara Crime da comarca de Itabuna que autorizou a não realização do toque de recolher no município.
De acordo com o magistrado, a manutenção da decisão antes proferida ocasionaria “incontendível risco à ordem e à saúde públicas, mormente, por impedir a efetivação de relevante medida de contenção da disseminação do novo coronavírus”.
O presidente do TJBA entendeu ainda que as medidas adotadas no toque de recolher, “nos moldes em que editadas, entremostram-se adequadas, porque colimam ampliar a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde; necessárias, mercê da inexistência de medidas, menos restritivas, que alcancem os mesmíssimos resultados; e, ainda, proporcionais, em sentido estrito, por isso que o sacrifício aos direitos fundamentais corresponde aos benefícios atingidos”.
Em sua solicitação a PGE argumentou que a concessão da liminar baseou-se em fundamentos que “não somente negam a realidade da pandemia, mas também revelam absoluta desconsideração ao quadro de necessidade e desatenção ao empenho – que deve ser comum – à contenção ao contágio de um vírus letal”.