Decreto proíbe festas de rua e eventos carnavalescos em Itabuna  


No mesmo decreto, a Prefeitura prorrogou a limitação de público em eventos


A Prefeitura de Itabuna publicou nesta sexta-feira, dia 25, Decreto  nº 14.824,  que proíbe a realização de festas de rua, especialmente eventos carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins, com o objetivo de evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
No mesmo Decreto, publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município, a Prefeitura  prorroga até 11 de março a limitação de público em até três mil pessoas em eventos públicos ou privados de diferentes modalidades, tais como circos, parques de exposições, passeatas, solenidades de formatura, cerimônias de casamento e afins.
No documento ainda é ressaltada a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos de segurança e de saúde contra o Covid-19 e de apresentação da carteira de vacinação ou do certificado por meio do aplicativo Conecte SUS do Ministério da Saúde. A comprovação de vacinação será exigida para adultos que tenham sido imunizados com as duas doses ou dose única da vacina, e uma dose para crianças e adolescentes ou doses de reforço subsequente.
A presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra o Covid-19 fica autorizada nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposição e espaços congêneres, quando acompanhadas por responsável que cumpram as normas quanto a vacinação.