Os trabalhadores que moram no município de Dário Meira, próximo a Ipiaú, podem solicitar, desde sexta-feira (11), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas de dezembro, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
Os moradores das áreas afetadas de Dário Meira, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 28 de março. Para acesso ao valor, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
Segundo o banco, a solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Até o momento, 70 municípios da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. Confira abaixo a lista completa:
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Como solicitar
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre documentação
Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato pelo Fale Conosco 0800 726 0207. (Fonte: Ascom/CAIXA)